TRT1 - 0100703-91.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
15/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO
-
03/04/2025 13:30
Conhecido em parte o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
-
03/04/2025 13:30
Conhecido o recurso de EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO - CPF: *58.***.*97-96 e não provido
-
27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/02/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
06/02/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
17/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f31b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e impugnação ao valor da causa, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 01/02/2022 e 02/05/2023, para condenar IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. a pagar a EVALDO BERNARDINO DA SILVA NETO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, ao seguintes títulos líquidos:Aviso prévio de 33 dias (R$ 2.420,00);Décimo terceiro salário proporcional de 2022 em 11/12 (R$ 2.016,67) e de 2023 em 05/12 (R$ 916,67);Férias vencidas simples de 2022/2023 (R$ 2.933,33), e férias proporcionais em 04/12, (R$ 977,77), ambas acrescidas com um terço;Depósitos de FGTS (R$ 5.441,33),Indenização de 40% do FGTS (R$ 2.176,53).Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.Fica autorizada a dedução dos valores percebidos sob mesmo título quando da rescisão contratual, conforme admitido pelo Reclamante em sua peça inaugural, no valor de R$ 2.327,00 (ID. 4e602f4, Fl. 05).Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários, funções, data de admissão 01/02/2022 e demissão 02/05/2023, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 33 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST).Para tanto, a Secretaria da Vara intimará as partes, determinando local, dia e hora em que o procedimento deverá ser realizado.Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa de R$ 5.000,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, não devendo ser realizada qualquer referência ao procedimento judicial, expedindo-se certidão para atestar a anotação promovida.
Caso não compareça a parte Autora com sua CTPS, deverá a parte Ré, ou a Secretaria da Vara, promover ao registro no sistema CTPS Digital.Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência no importe de R$ 2.183,30, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.555,30, no importe de R$ 291,11, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-31.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Silva Machado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 07:37
Processo nº 0011779-97.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Raimundo Rabelo Muniz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 11:00
Processo nº 0011779-97.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Raimundo Rabelo Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2015 17:52
Processo nº 0100232-95.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Oliveira Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 16:00
Processo nº 0100232-95.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Butturini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 08:30