TRT1 - 0100232-95.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO em 10/06/2025
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09/06/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100232-95.2024.5.01.0302 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA RECORRIDO: GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO, HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do acórdão de ID 6f1bd3c.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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21/05/2025 13:01
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-03 e não provido
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15/04/2025 17:08
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 09:30 EM MESA RRC. ()
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01/04/2025 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO em 13/03/2025
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13/03/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo
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24/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a65cb proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA RECORRIDO: GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO, HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura como recorrente HOSPITAL SANTA MONICA LTDAe, como recorridos, GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO e HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.
A reclamada HOSPITAL SANTA MONICA LTDA interpôs recurso ordinário de Id 4f1af4d, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal.
Contrarrazões da reclamante ( id 0da34ff), arguindo preliminarmente o não conhecimento do recurso por deserção, uma vez que, em apertada síntese, "a recorrente não trouxe aos Autos provas minimamente idôneas acerca de sua alegada “hipossuficiência financeira” que respaldasse a alegada “insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais." É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.
O art. 932 do CPC/15, respaldado pela Súmula nº 435 do TST, dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator a que for distribuída a ação na corte revisora.
Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos da decisão de Id fce79ee, deixou a recorrente decorrer in albis o prazo concedido para comprovação do recolhimento das custas processuais, conforme certidão de ID 4ba1799, a despeito de regularmente intimada a tanto.
Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre eles o devido preparo, pressuposto de admissibilidade não atendido pela reclamada, pelo que não há como conhecê-lo.
Pelo exposto, não conheço do recurso, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo.
Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Secretaria do Orgão Julgador Colegiado, para devolução à vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA -
22/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GISIANE REZENDE SANTOS DOS REIS COUTO
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22/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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22/02/2025 19:16
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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12/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-95.2024.5.01.0302 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 51 na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300419600000114342233?instancia=2 -
18/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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18/01/2025 17:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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17/01/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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