TRT1 - 0100133-31.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/04/2025 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 09:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a633a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN LACERDA DE PAULA - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. - SOUZA CRUZ LTDA -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
-
18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/02/2025 08:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/02/2025 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 09:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25e025 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RENAN LACERDA DE PAULA 2. SOUZA CRUZ LTDA 3. FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA 2. SOUZA CRUZ LTDA 3. RENAN LACERDA DE PAULA Recurso de: RENAN LACERDA DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SOUZA CRUZ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 883f304, 0bc1d31, 4b72395 e d7ea8f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 93, inciso IX; artigo 102, §2º; artigo 170; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Lei nº 11422/2007, artigo 2º, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 48 - contrariedade à tese 725 fixada pelo STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 883f304, 0bc1d31, 1a9d19f, 4b72395 e 7d6d6b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso V; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII; artigo 144; artigo 225, inciso II e III; artigo 225, inciso IV e V ; artigo 225, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 223-G; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; artigo 944. - divergência jurisprudencial .
A presente análise de admissiibilidade abrangerá além dos temas acima elencados, o seguinte:" Danos morais decorrentes do transporte irregular de valores- Assaltos" constante do acórdão de ID. 4b72395 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/8808/2704/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
-
11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de RENAN LACERDA DE PAULA
-
24/01/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 20:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 09:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
04/12/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
04/12/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
-
04/12/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
-
04/12/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-77
-
04/12/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENAN LACERDA DE PAULA - CPF: *26.***.*10-26
-
28/11/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
21/11/2024 07:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2024 20:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
26/07/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100133-31.2021.5.01.0432 6ª TurmaGabinete 10Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHORECORRENTE: RENAN LACERDA DE PAULA, FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.RECORRIDO: RENAN LACERDA DE PAULA, FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA., SOUZA CRUZ LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recurso Ordinários, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos, sendo que ao da 1ª Ré, para autorizar a dedução dos valores pagos a idêntico título de abono pecuniário e tíquete refeição e excluir da condenação a pensão vitalícia; e ao recurso do Autor, para condenar a 2ª Ré na responsabilidade subsidiária, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
19/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
19/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
-
19/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
19/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN LACERDA DE PAULA
-
18/07/2024 08:32
Conhecido o recurso de RENAN LACERDA DE PAULA - CPF: *26.***.*10-26 e provido em parte
-
18/07/2024 08:32
Conhecido o recurso de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-77 e provido em parte
-
15/07/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
01/07/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
01/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
06/06/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 02:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
31/05/2024 18:31
Convertido o julgamento em diligência
-
31/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
31/05/2024 14:23
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
30/04/2024 17:21
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
28/03/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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