TRT1 - 0101390-17.2017.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:48
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/08/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 29/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 21/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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20/08/2024 12:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 23,76)
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20/08/2024 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.092,98)
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19/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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12/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21313c0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Acolho os cálculos de ID f564a99, atualizados sob o ID c99f90a e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Data da atualização: 31/07/2024Crédito líquido do autorR$ 1.090,76INSS consolidadoR$ 23,76TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 1.114,52 Caso o reclamante deseje receber o seu crédito sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, deverá informar dados bancários, observando:Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 1.114,52), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1.
Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada:a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se.b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s).c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2.
Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução.a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01.b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3.
Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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19/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/07/2024 16:37
Homologada a liquidação
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19/07/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 13/06/2024
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30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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29/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/05/2024 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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26/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/04/2024 13:33
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 13:33
Transitado em julgado em 19/04/2024
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26/04/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2022 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 08/08/2022
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08/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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08/08/2022 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO COSTA sem efeito suspensivo
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08/08/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/08/2022 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
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03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/08/2022
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27/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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26/07/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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26/07/2022 14:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO COSTA
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22/07/2022 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/07/2022 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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15/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/07/2022 14:07
Encerrada a conclusão
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29/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/06/2022
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29/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 28/06/2022
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26/06/2022 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/06/2022 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
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14/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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13/06/2022 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/06/2022 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO COSTA
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13/06/2022 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO COSTA
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05/05/2022 17:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
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05/05/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/05/2022 08:21
Juntada a petição de Manifestação (Razões FInais Record)
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03/05/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de depoimento contraditório test. Ré)
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03/05/2022 09:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Record)
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29/04/2022 14:55
Audiência de instrução realizada (29/04/2022 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE OLIVEIRA em 25/04/2022
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25/04/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de convite retificado para testemunha)
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25/04/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de convite para testemunha)
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25/04/2022 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hab)
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05/04/2022 01:59
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 04/04/2022
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05/04/2022 01:59
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 04/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 01/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 01/04/2022
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30/03/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (PET RDDA COM CARTA DE PRRPOSTO)
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30/03/2022 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (adv.rda requer habilitação)
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27/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 25/03/2022
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27/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 25/03/2022
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27/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 25/03/2022
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27/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 25/03/2022
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26/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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25/03/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE OLIVEIRA
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25/03/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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23/03/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
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23/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/03/2022 14:57
Audiência de instrução designada (29/04/2022 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 13:39
Audiência de instrução realizada (23/03/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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17/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
-
16/03/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
-
16/03/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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16/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/03/2022 15:48
Encerrada a conclusão
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10/03/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALAN SANTOS DE OLIVEIRA em 09/08/2021
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29/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/07/2021
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29/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 28/07/2021
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22/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 21/07/2021
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14/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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12/07/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/07/2021 10:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECORD )
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12/07/2021 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DE OLIVEIRA
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02/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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02/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
-
28/06/2021 15:11
Audiência de instrução designada (23/03/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/06/2021 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 11/09/2020
-
10/09/2020 12:56
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
-
27/08/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
27/08/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:25
Audiência de instrução cancelada (19/10/2020 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/08/2020 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação à expedição de intimação de ID e298956 que designou audiência de instrução)
-
26/08/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
26/08/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
-
25/08/2020 15:26
Audiência de instrução designada (19/10/2020 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2020 15:23
Audiência de instrução cancelada (19/10/2020 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2020 11:25
Audiência de instrução designada (19/10/2020 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 05/05/2020
-
06/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO COSTA em 05/05/2020
-
29/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO COSTA
-
24/03/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
24/03/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/03/2020 09:47
Audiência de instrução cancelada (02/04/2020 11:00:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2019 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
22/10/2019 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
01/10/2019 14:42
Audiência de instrução designada (02/04/2020 11:00:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 08:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 05/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
-
29/05/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/05/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovação acidente do Autor)
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27/05/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovação acidente do Autor)
-
22/05/2019 12:12
Audiência instrução realizada (22/05/2019 11:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2018 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 13:42
Audiência instrução designada (22/05/2019 11:20 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2018 11:23
Audiência instrução realizada (30/08/2018 11:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2018 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2018 10:49
Audiência instrução designada (30/08/2018 11:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2018 10:44
Audiência inicial realizada (07/02/2018 10:40 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2017 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/08/2017 18:01
Audiência inicial designada (07/02/2018 09:40 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2017 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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