TRT1 - 0100895-69.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb926d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a parte final da decisão de id 9af5e58.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VINICIUS MORAES DA COSTA -
12/11/2024 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 20:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
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29/08/2024 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VINICIUS MORAES DA COSTA
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/07/2024 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00494e proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):ANDERSON VINICIUS MORAES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 16021eb; recurso interposto em 19/03/2024 - Id. 510cfd4).Regular a representação processual (Id. f5a2925).Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ré deixou de realizar o pagamento das custas, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo (Id. 510cfd4).Na decisão prolatada sob o Id. 72382fd, houve o indeferimento do benefício pretendido, nos moldes do artigo 790, §4º, da CLT e da Súmula 463, item II do TST, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada.A recorrente, então, foi intimada para regularizar o preparo recursal, nos seguintes termos:"Sendo assim, considerando recentes decisões do C.
TST, com base na OJ 269 da SDI-I do TST e no art. 932 do CPC, intime-se a empresa NOSSAELETRO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para comprovar o deferimento definitivo da recuperação judicial, bem como o recolhimento das custas no valor de R$1.100,00,no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção".Verifica-se que, no prazo fixado para a regularização do preparo, a recorrente apresentou apenas a petição de Id.564c222 , por meio da qual renova o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, item II, do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, visto que não há documentação anexada pela recorrente que se preste a evidenciar, de forma contundente, a alegada situação de miserabilidade, ensejadora do deferimento pretendidoDiante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/03/2024 21:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON VINICIUS MORAES DA COSTA em 19/03/2024
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19/03/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VINICIUS MORAES DA COSTA
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29/02/2024 09:25
Conhecido o recurso de ANDERSON VINICIUS MORAES DA COSTA - CPF: *85.***.*49-03 e provido em parte
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07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
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06/02/2024 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/02/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 Sessão Presencial 28 02 2024 ()
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01/12/2023 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 19:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/11/2023 10:01
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:11
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 Sessão Presencial 29 11 2023 ()
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10/10/2023 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/10/2023 09:01
Retirado de pauta o processo
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16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
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15/09/2023 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:41
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 09:00 SV RAMB ()
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08/09/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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