TRT1 - 0100480-11.2019.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/09/2024 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2024 10:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
-
21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
-
21/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
31/07/2024 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/07/2024 09:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339fa7c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):1. MANOEL DE SOUZA SANTOS2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALRecorrido(a)(s):1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL2. MANOEL DE SOUZA SANTOS RECURSO DE: MANOEL DE SOUZA SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. 373bd45; recurso interposto em 05/04/2024 - Id. 3a2bfd7).Regular a representação processual (Id. b3731d6).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei nº 8213/1991, artigo 58, caput; artigo 58, §4º.- divergência jurisprudencial .- violação do artigo 272 da Instrução NormativaINSS/PRES n. 45/2010.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Já o excerto válido transcrito, a seu turno, não se revela específico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.RECURSO DE: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. 373bd45; recurso interposto em 11/04/2024 - Id. 571708a).Regular a representação processual (Id. c514a16).Satisfeito o preparo (Id. 382bd5f /6cb0670, 2fac4c2 e 9f8ba01).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZERAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, mantendo a decisão de origem, determinou a retificação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do reclamante com as informações contidas no laudo pericial.No entanto, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §único; artigo 483, alínea 'e'; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 932.Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Especificamente com relação ao valor da indenização arbitrado a título de dano moral, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /jcp/8808/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
-
18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL DE SOUZA SANTOS
-
12/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 17:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/04/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/04/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 10:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
-
02/04/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/03/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
11/03/2024 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
07/03/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/02/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
-
26/02/2024 12:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
26/02/2024 12:40
Conhecido o recurso de MANOEL DE SOUZA SANTOS - CPF: *29.***.*04-34 e não provido
-
24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
01/12/2023 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
12/07/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001502-95.2010.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cruz Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 12:03
Processo nº 0100451-35.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 22:30
Processo nº 0100625-29.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:40
Processo nº 0100005-80.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Salermo do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2021 11:37
Processo nº 0100480-11.2019.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2019 09:54