TRT1 - 0100072-12.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1f58009) para Manifestação
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08/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/08/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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16/07/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a959c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, nos termos do acórdão de Id #id:3446d43, complementado de #id:f766fda. Negado provimento ao AIRR interposto pela parte autora, na forma da decisão de Id #id:d633abd. Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:cdcbb45. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANUZA SOAVE DOS SANTOS -
02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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02/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 10:26
Iniciada a execução
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02/07/2025 10:26
Transitado em julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2023 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/04/2023 21:47
Encerrada a conclusão
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01/04/2023 21:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/04/2023 21:44
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANUZA SOAVE DOS SANTOS em 13/03/2023
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01/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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04/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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04/02/2023 13:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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03/02/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/12/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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19/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/12/2022 00:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 15:19
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2022 15:10
Recebidos os autos para diligência
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20/09/2022 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2022 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Autora)
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15/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de VANUZA SOAVE DOS SANTOS em 14/09/2022
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13/09/2022 18:57
Juntada a petição de Impugnação (Manifestação aos ED, pela Autora)
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06/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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04/09/2022 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANUZA SOAVE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/09/2022 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANUZA SOAVE DOS SANTOS em 30/08/2022
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24/08/2022 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário, pela Autora)
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19/08/2022 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASOEC)
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12/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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11/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/08/2022 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,12
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11/08/2022 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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11/08/2022 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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02/06/2022 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/05/2022
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04/05/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Asoec)
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20/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/04/2022
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01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANUZA SOAVE DOS SANTOS em 31/03/2022
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31/03/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação, pela Autora)
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17/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA SOAVE DOS SANTOS
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15/03/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ASOEC)
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22/02/2022 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ASOEC)
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09/02/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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08/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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