TRT1 - 0100565-10.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.470,83)
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10/07/2025 10:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 996,57)
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10/07/2025 10:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 809,97)
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10/07/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 44.547,60)
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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03/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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03/07/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/07/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 02/05/2025
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30/04/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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15/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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15/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 05:34
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/02/2025 08:44
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 06:08
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 24/07/2024
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18/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/07/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee49381 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Nada a deferir na petição de ID fd79113, não esgotados os meios executórios em face da primeira executada, aguarde-se o término do SISBAJUD.Ato contínuo, ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD, SNIPER/JUCERJA devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Manifeste-se o exequente em 5 dias.Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.Prossiga-se com a penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital), facultando-se ao I.
Oficial de Justiça penhorar outros bens do executado, se localizados, no endereço constante da pesquisa RENAJUD.Sem prejuízo, VINDO REQUERIMENTO, obtenha-se, SNIPER/JUCERJA e via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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16/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/05/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 14/03/2024
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08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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06/03/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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06/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/03/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 01/03/2024
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31/01/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 24/01/2024
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25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 24/01/2024
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19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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17/01/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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17/01/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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17/01/2024 16:50
Homologada a liquidação
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17/01/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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26/12/2023 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/12/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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04/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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04/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/12/2023 10:28
Iniciada a execução
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01/12/2023 10:27
Transitado em julgado em 16/11/2023
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29/11/2023 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2023 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 06/06/2023
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06/04/2023 00:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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08/03/2023 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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07/03/2023 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A sem efeito suspensivo
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14/02/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/02/2023 12:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d88c3df) para Recurso Ordinário
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20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 19/12/2022
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 13/10/2022
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 13/10/2022
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13/10/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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11/10/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de RO em pdf)
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29/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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28/09/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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28/09/2022 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/09/2022 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SOARES BARBOSA
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28/09/2022 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SOARES BARBOSA
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06/09/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/09/2022 11:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/09/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 01/02/2022
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 01/02/2022
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 01/02/2022
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24/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 23/11/2021
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24/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 23/11/2021
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13/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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12/11/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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12/11/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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12/11/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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12/11/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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11/11/2021 18:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/09/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 00:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/10/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pelo Reclamante)
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05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 04/10/2021
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11/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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26/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 25/08/2021
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26/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 25/08/2021
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16/08/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao sobre proposta de acordo)
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16/08/2021 12:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação processo eletrônico)
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22/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SOARES BARBOSA em 21/07/2021
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19/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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19/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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16/07/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante com proposta de acordo)
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14/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SOARES BARBOSA
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12/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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