TRT1 - 0000422-78.2011.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES
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04/09/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES em 01/09/2025
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22/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES
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24/06/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/06/2025 16:50
Iniciada a execução
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23/06/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES em 16/06/2025
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/06/2025 11:47
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES
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02/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 15:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.112,47)
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15/04/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.904,41)
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18/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa69dfc proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Autora de Id 0107a57, no importe total de R$ 31.904,41, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 31.904,41 - INSS = R$ 1.112,47 - Custas = RECOLHIDAS 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id é R$ 15.942,31. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 15.962,10), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORREA BATISTA -
05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BATISTA
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05/02/2025 19:56
Homologada a liquidação
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05/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES em 03/02/2025
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES em 30/01/2025
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MOTA BORGES
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15/12/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/12/2024 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 02/12/2024
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21/11/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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15/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA BATISTA
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15/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/11/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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15/11/2024 11:15
Transitado em julgado em 11/11/2024
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15/11/2024 04:54
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2022 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/09/2022 16:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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