TRT1 - 0100621-92.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SLASH MORENO DA SILVA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 12/06/2025
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11/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
11/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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11/06/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SLASH MORENO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2025 23:00
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
29/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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29/05/2025 11:50
Proferida decisão
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29/05/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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29/05/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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28/04/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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11/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/04/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51ab80 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o autor para tomar ciência dos documentos juntados.
Prazo de 05 dias.
Após, aguarde-se o decurso de prazo concedido às partes na decisão de ID d2b8dc9.
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SLASH MORENO DA SILVA -
09/04/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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09/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
06/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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06/04/2025 13:12
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/04/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365827b proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA -
24/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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24/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/03/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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12/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/03/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 13:31
Transitado em julgado em 07/03/2025
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12/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SLASH MORENO DA SILVA em 26/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 14/08/2024
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13/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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12/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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12/08/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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06/08/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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31/07/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SLASH MORENO DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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31/07/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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28/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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28/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/07/2024 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98608dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração da parte autora: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora.Passo a apreciá-los.O embargante apontou equívoco dos cálculos de liquidação que não observaram as férias proporcionais deferidas na sentença, a correta base de cálculo dos honorários advocatícios e a incidência da multa prevista no art. 467 da CLT sobre FGTS e indenização compensatória de 40%.Com parcial razão o autor quanto aos equívocos apontados na liquidação que merecem ser sanados.A planilha de liquidação de fato não observou a proporcionalidade das férias constante do decisum, nem tampouco a multa do art. 467 da CLT sobre a indenização compensatória de 40%.
Por outro lado, no que diz respeito ao FGTS devido ao longo do contrato, não há que se falar em aplicação da referida multa, por não se tratar de verba resilitória propriamente dita.Frise-se que os honorários advocatícios são devidos em relação ao montante da condenação, exatamente nos termos requeridos pelo autor.Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora e dou-lhes parcial provimento para determinar a retificação dos cálculos quanto às férias proporcionais, multa do art. 467 da CLT e honorários advocatícios. Embargos de declaração da reclamada Embargos de declaração tempestivamente opostos pela ré alegando equívoco na liquidação em relação a base de cálculo utilizada pela contadoria para as verbas resilitórias, assim como quanto à maior remuneração utilizada para o cálculo da multa do art. 477 da CLT.Apontou contradição na sentença quanto à aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. Inicialmente, no que toca às penalidades aplicadas, não há nenhuma omissão ou contradição a ser sanada, pois a sentença já analisou o pedido respectivo a cada uma delas.Neste aspecto, constata-se pelas próprias razões dos embargos que a reclamada pretende apenas a modificação do entendimento adotado quanto às multas aplicadas.Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Por outro lado, no que diz respeito à liquidação do julgado, assiste parcial razão à reclamada no que diz respeito à evolução salarial que não foi observada e quanto à maior remuneração utilizada para o cálculo da multa do art. 477 da CLT. Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte ré e dou-lhes parcial provimento para determinar a retificação dos cálculos conforme a evolução salarial e a maior remuneração do autor.Sentença publicada líquida, conforme planilha de cálculos em anexo (ID 2d3f397), que passa a integrar a presente decisão, para todos os efeitos legais.Custas de R$ 231,61, já adequadas sobre o novo valor da condenação, de R$ 11.580,32.Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZAJUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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17/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
17/07/2024 17:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SLASH MORENO DA SILVA
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17/07/2024 17:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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05/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/07/2024 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c82983 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
29/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
27/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
18/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
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18/06/2024 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,44
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18/06/2024 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SLASH MORENO DA SILVA
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18/06/2024 08:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a SLASH MORENO DA SILVA
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10/05/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/05/2024 02:49
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LIMA LTDA em 09/05/2024
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09/05/2024 16:26
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LIMA LTDA
-
06/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LIMA LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de SLASH MORENO DA SILVA em 03/05/2024
-
01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LIMA LTDA
-
29/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
29/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
26/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/04/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 20:44
Audiência de instrução designada (09/05/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 12:24
Audiência una realizada (14/12/2023 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 11:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RIO LIMA LTDA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de SLASH MORENO DA SILVA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
03/07/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA RIO LIMA LTDA
-
03/07/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) ROTOR PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
-
03/07/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
03/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:38
Audiência una designada (14/12/2023 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/06/2023 18:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2023 18:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2022 10:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SLASH MORENO DA SILVA em 06/09/2022
-
30/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
29/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de SLASH MORENO DA SILVA em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
28/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SLASH MORENO DA SILVA
-
26/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/07/2022 17:16
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/07/2022 15:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/07/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/07/2022 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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