TRT1 - 0100583-60.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/08/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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24/08/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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24/08/2024 16:02
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUM ENGENHARIA LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de WILIAM C. DE SOUSA CONSTRUCOES E REFORMAS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA em 24/07/2024
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98871c proferido nos autos.
Vistos, etc.Em relação aos honorários sucumbenciais, diante do fato do autor ser beneficiária da gratuidade de justiça, afasto, por completo, a sua condenação em honorários advocatícios.
Segundo novo entendimento do STF, que julgou a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 e estabeleceu, por maioria de votos, serem inconstitucionais os dispositivos que estipulavam a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT). Portanto, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SUM ENGENHARIA LTDA
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16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM C. DE SOUSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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16/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/07/2024 15:50
Transitado em julgado em 03/07/2024
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11/07/2024 15:49
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SUM ENGENHARIA LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de WILIAM C. DE SOUSA CONSTRUCOES E REFORMAS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA em 03/07/2024
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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18/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SUM ENGENHARIA LTDA
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18/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM C. DE SOUSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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18/06/2024 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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18/06/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 996,59
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18/06/2024 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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15/04/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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05/04/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2024 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 14:04
Audiência una realizada (21/03/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUM ENGENHARIA LTDA
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26/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM C. DE SOUSA CONSTRUCOES E REFORMAS
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26/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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26/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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15/08/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 14:52
Audiência una designada (21/03/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANDRE MARINS DA SILVA
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30/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/06/2023 00:29
Audiência una designada (15/08/2024 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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