TRT1 - 0100246-87.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/02/2025 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50d05c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS
-
22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/12/2024 18:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744d9d8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALRecorrido(a)(s):ANTÔNIO CARLOS DA COSTA ONIASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. b874de0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / LITISPENDÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Inicialmente, verifica-se que a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/09/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS
-
20/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/08/2024 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
08/08/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
07/08/2024 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS em 01/08/2024
-
26/07/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100246-87.2023.5.01.0343 6ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSOAGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALAGRAVADO: ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA COSTA ONIAS
-
19/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/07/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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05/06/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/06/2024 12:19
Retirado de pauta o processo
-
22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
10/05/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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