TRT1 - 0100141-92.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA
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23/09/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/09/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA
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22/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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22/09/2025 09:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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16/09/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVANIA EDUARDO DE BRITO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVANIA EDUARDO DE BRITO em 15/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANIA EDUARDO DE BRITO em 12/09/2025
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09/09/2025 13:49
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100141-92.2022.5.01.0522 RECLAMANTE: EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA -
20/08/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) SILVANIA EDUARDO DE BRITO
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20/08/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA
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20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA EDUARDO DE BRITO
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20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA
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20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA EDUARDO DE BRITO
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20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUCIANO NOGUERES DA FONSECA
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19/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2025 11:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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17/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/06/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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24/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/05/2025 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA em 11/04/2025
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11/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) mandado a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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11/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:07
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 18e9111) para Manifestação
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07/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed65409 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a parte autora para esclarecer o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de id 18e9111, uma vez que a empresa mencionada EBF EMPREITEIRA, inscrita no CNPJ n° 07.395.780/0001 65 não integra o polo passivo, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de desconsideração.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA -
26/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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26/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 10:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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20/03/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd09a8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Infrutíferas os atos executórios.
O exequente requereu, id 704cda3, a suspensão de CNH dos executados.
Os executados em nenhum momento indicaram "outros meios mais eficazes e menos onerosos" para promover a execução, como dispõe o parágrafo único do artigo 805, do CPC.
A determinação de , após esgotados outros meios coercitivos da execução, se mostra efetiva, pois promove e resguarda a dignidade da pessoa humana do trabalhador, ao mesmo tempo em que respeita a regra da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), observa a proporcionalidade, razoabilidade, e legalidade, em nítida concretização do princípio do devido processo legal em sua dimensão substancial. Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 139, INCISO IV. 1.
Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, § 5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC. 2.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 3.
Na hipótese sob exame, o processo se arrasta por mais de 20 anos sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial seja materializada, mesmo após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Ademais, há 14 (catorze) pessoas físicas no polo passivo da execução, refugindo ao que ordinariamente ocorre que, durante todo esse tempo, os executados não tenham logrado obter condições materiais de quitar a dívida. 4.
Diante da excepcionalidade do caso vertente, revela-se proporcional e adequada a adoção das medidas atípicas de execução requeridas pelo exequente.
Com efeito, a inscrição dos réus em cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaportes, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostram-se úteis e proporcionais, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT-1 - AP: 00906001919905010017, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 02/05/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: 08/05/2017) Desse modo, determina-se a expedição de ofício ao DETRAN para suspensão e/ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação dos executados ELISEU BRITO DE SOUZA.
Ademais, atribuída visibilidade dos documentos ao exequente.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA -
18/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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18/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea28fd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, Deverá o ré informar o atual paradeiro do veículo PLACA FHI6E35, ciente de que já incluída a restrição de circulação, prazo de 5 dias.
Ademais, poderá o autor indicar outros meios objetivos, bem como medidas executórias atípicas, para o prosseguimento da execução, prazo de 5 dias.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA -
14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
-
14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
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14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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14/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/03/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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20/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/02/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/01/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:50
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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23/01/2025 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 17:30
Expedido(a) mandado a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 12/11/2024
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10/10/2024 12:15
Expedido(a) ofício a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
07/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 02/10/2024
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24/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
-
16/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
16/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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16/09/2024 07:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
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10/09/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/09/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA em 12/08/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100141-92.2022.5.01.0522 RECLAMANTE: EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELISEU BRITO DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 19 de julho de 2024.JULIANA IZE CECCONIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
-
18/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
18/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
18/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
29/06/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA em 26/06/2024
-
26/05/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA
-
24/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/04/2024 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/04/2024
-
11/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
10/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/04/2024 11:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
06/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
05/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
28/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 01:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/02/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/01/2024 20:35
Iniciada a execução
-
24/01/2024 20:35
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 05/12/2023
-
28/11/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
24/11/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
24/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/11/2023 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/11/2023 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/11/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 17:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/10/2023 17:05
Homologada a liquidação
-
20/10/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/10/2023 14:45
Iniciada a liquidação
-
17/10/2023 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
17/10/2023 20:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
17/10/2023 20:05
Homologada a Transação
-
17/10/2023 20:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/08/2023
-
23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/08/2023
-
18/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
18/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
15/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
14/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
14/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/06/2023 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2023 09:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/08/2023 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2023 09:34
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/03/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/03/2023 14:17
Audiência de instrução cancelada (15/08/2023 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/03/2023 10:47
Audiência de instrução designada (15/08/2023 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/03/2023 10:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/08/2023 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2023 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2023 13:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/06/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2023 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/01/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2023 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA em 18/05/2022
-
06/05/2022 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2023 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/04/2022 08:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos)
-
29/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
21/04/2022 02:48
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA em 20/04/2022
-
30/03/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA
-
29/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/03/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
25/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
24/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/03/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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