TRT1 - 0100722-75.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/09/2025 10:08
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/09/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDILDO FERREIRA SANTOS em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6c541 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.
A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE -
18/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
18/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
18/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
18/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE em 28/07/2025
-
25/07/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
22/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
22/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
22/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/07/2025 13:24
Transitado em julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDILDO FERREIRA SANTOS em 16/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dce52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª Reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória.
Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 199,67 pela Ré, calculadas sobre R$9.983,64, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE -
01/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
01/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
01/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
01/07/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,67
-
01/07/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILDO FERREIRA SANTOS
-
01/07/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/07/2025 14:02
Convertido o julgamento em diligência
-
21/05/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/05/2025 13:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/05/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100722-75.2024.5.01.0025 : EDILDO FERREIRA SANTOS : VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDILDO FERREIRA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 06/05/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDILDO FERREIRA SANTOS -
25/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
25/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
25/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
25/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
25/03/2025 12:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/03/2025 13:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/03/2025 12:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 19:54
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de ERIC EDUARDO XAVIER DE ANDRADE em 29/01/2025
-
29/01/2025 09:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 09:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 00:14
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 10:30
Expedido(a) edital a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
07/11/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) ERIC EDUARDO XAVIER DE ANDRADE
-
07/11/2024 10:24
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDILDO FERREIRA SANTOS em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 08:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 08:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/11/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
02/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
02/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
30/08/2024 18:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 08:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 18:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/11/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 17:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/08/2024 08:09
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
09/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDILDO FERREIRA SANTOS em 08/08/2024
-
30/07/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
24/07/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
24/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cc86e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.Considerando o requerimento de prova PERICIAL na inicial, faço as seguintes considerações:Retire-se o feito de pauta.Tendo em vista os princípios da economia e celeridade processual, digam as partes, em cinco dias, sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, e 455 do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo-se o silêncio como concordância.Cite-se a ré por e-Carta no endereço cadastrado no processo ou por sistema, conforme o caso.Sendo o retorno do e-carta negativo, intime-se o autor para fornecer novo endereço em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Vindo, retifique-se a autuação e renove-se o expediente por e-Carta. Caso o resultado do e-Carta seja negativo, exceto por "mudou-se", renove-se por mandado e, concomitantemente, por edital.1.
Havendo concordância das partes, determina-se, desde já, que a presente demanda tramite, até decisão em sentido contrário, na forma do rito processual estabelecido a partir do art. 335 do CPC.
Em consequência, cumpra-se o seguinte:1.1.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, SEM SIGILO, devendo apresentar os programas de meio ambiente do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT), além do exame admissional, periódicos e demissional, sob pena de aplicação das regras previstas nos artigos 396, 399 e 400 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT c/c artigo 15 do CPC.Comprovada a citação da reclamada sem que tenha apresentado defesa, reputar-se-á a ré revel, na forma da Súmula nº 16 do C.
TST.1.2. Fluído o prazo acima, dê-se vista à parte autora para manifestação acerca da defesa, dos documentos e da eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias, devendo DISCRIMINAR SOBRE O TIPO DA PERÍCIA, com a especificação da ESPECIALIDADE.1.3. Apresentadas as manifestações, venham os autos conclusos para nomeação de perito.2.
Em caso de negativa expressa do trâmite na forma do art. 335 do CPC, INCLUA-SE o feito em pauta UNA, sendo certo que a documentação relativa aos programas de meio ambiente do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT) também deve ser apresentada com a contestação SIGILOSA, sob as mesmas penas mencionadas acima, devendo a secretaria cumprir as seguintes determinações:As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC – ainda que não venha a constar da intimação às partes –, com comprovação a ser feita nos autos até a data da audiência, sob pena de perda da prova.As intimações ocorrerão quando da proximidade da audiência designada, por e-Carta e/ou DEJT, devendo as partes observar as determinações nelas contidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MARAVILLE RIO GRANDE
-
16/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
-
16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILDO FERREIRA SANTOS
-
16/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
10/07/2024 15:59
Audiência una cancelada (11/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2024 15:43
Audiência una designada (11/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100540-26.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 14:14
Processo nº 0100691-39.2022.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hedylamar Moura do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 12:44
Processo nº 0100578-24.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cabral Marques da Silva Lavinas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 15:03
Processo nº 0100578-24.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Siqueira Paes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 11:42
Processo nº 0100578-24.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cabral Marques da Silva Lavinas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2017 15:42