TRT1 - 0100247-46.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 21/07/2025
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08/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6107fe0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI -
04/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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04/07/2025 23:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20caf3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
As medidas coercitivas preconizadas no art. 139, IV do CPC - mesmo após a Decisão proferida pelo STF na ADI 5941 - submetem-se a um princípio da gênese do processo executório que é o de ser a execução real, ou seja, ela não recai sobre a pessoa do devedor e sim, sobre seu patrimônio.requer É importante para a avaliação do requerimento saber se o devedor, por meios obscurantistas, tem ocultado patrimônio passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual.
O requerimento, portanto, deverá trazer indícios de volume patrimonial ocultado pelo devedor, de modo a tornar apta e útil a medida que .
Com efeito, não há nos autos do processo, prova de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas pretendidas não seriam coercitivas (no sentido da satisfação do crédito), mas apenas punitivas (CPC, arts. 139, IV e 8º).
Cabe lembrar que em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade do devedor é patrimonial, não pessoal (CPC, art. 789).
Pelo exposto, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte dos executados.
Intime-se.
Após, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do despacho de #id:ba06e9a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA -
24/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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24/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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17/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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16/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA em 09/04/2025
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04/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.613,99)
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27/03/2025 13:00
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 24/03/2025
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20/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdc4fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte credora para informar, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários, em nome próprio OU do patrono com poderes para dar quitação, informando o ID da procuração nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI -
13/03/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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13/03/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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13/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 10/02/2025
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31/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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30/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:45
Registrada a inclusão de dados de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/08/2024 04:35
Iniciada a execução
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22/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 21/08/2024
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14/08/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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12/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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12/08/2024 15:19
Homologada a liquidação
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12/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/08/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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28/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/07/2024 15:00
Iniciada a liquidação
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27/07/2024 14:59
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 03:01
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 26/07/2024
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27/07/2024 03:01
Decorrido o prazo de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA em 26/07/2024
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16/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf56469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por V.S.R.C. em face de A.P.E.-EIRELI, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão:- Anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 4/11/2020, dispensa em 3/5/2021, na função de atendente, com remuneração de R$ 1.400,00 mensais, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação;- Saldo de salário (3 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); trezeno proporcional 2020 (2/12) e 2021 (5/12, com a projeção do aviso prévio); férias proporcionais (7/12, com a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3;- FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195, SDI-1), além da multa de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, da Lei 8.036/90).
Com a integralização dos depósitos fundiários, libere-os à reclamante mediante alvará.- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;- Indenização substitutiva do seguro desemprego caso se torne inviável a habilitação ao benefício por fato unicamente atribuível à empregadora;- Vale transporte;- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.Expeça-se ofício para habilitação da reclamante ao seguro desemprego.Defiro os benefícios da gratuidade requerida.Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.A liquidação será processada por simples cálculos.As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).Sentença ilíquida.Custas pela reclamada, no valor de R$ 120,00.Valor da condenação de R$ 6.000,00.Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.Publique-se.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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15/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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15/07/2024 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/07/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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28/05/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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08/05/2024 16:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 05:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 09:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 09:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/09/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 04:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 06/12/2022
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07/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA em 06/12/2022
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25/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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24/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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24/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/11/2022 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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18/11/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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18/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/09/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/11/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
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09/11/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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09/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA em 03/10/2022
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20/09/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos)
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17/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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16/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RENATA ANTONELLI DE ANDRADE E VASCONCELLOS em 14/09/2022
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31/08/2022 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2022 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/08/2022 14:55
Expedido(a) notificação a(o) RENATA ANTONELLI DE ANDRADE E VASCONCELLOS
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25/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/07/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento do R. Despacho do Dia 20.07.2022)
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22/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
-
20/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/06/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento do R. Despacho do Dia 08.06.2022)
-
09/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
-
08/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI em 07/06/2022
-
02/05/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) A3 PARTICIPACOES E EVENTOS - EIRELI
-
13/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA em 12/04/2022
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05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA SILVA RODRIGUES DA COSTA
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04/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/03/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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