TRT1 - 0100035-35.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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10/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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09/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTHER ESTEVAM DA SILVA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100035-35.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: ESTHER ESTEVAM DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ESTHER ESTEVAM DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos nos termos do despacho #id:75aca99.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER ESTEVAM DA SILVA -
11/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75aca99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A 1ª RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 10:23
Transitado em julgado em 02/04/2025
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29/04/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9912b77 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE em 24/05/2024, #id:71ac5b0, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 23/05/2024.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de #id:6620d3a. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela(o) 1ª RECLAMADA(O) em 04/06/2024, #id:bf530c8, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 23/05/2024.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de #id:fbe7bd7. Isento de Depósito recursal, devido à recuperação judicial.
Custas, #id:ca71f68, conforme r. sentença.Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) YURI SOUZA. DECISÃO Vistos, etc.Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e 1ª reclamada.Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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16/07/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/07/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTHER ESTEVAM DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/07/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/07/2024 20:03
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/07/2024
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04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ESTHER ESTEVAM DA SILVA em 03/07/2024
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25/06/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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19/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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19/06/2024 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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04/06/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/06/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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22/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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22/05/2024 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/05/2024 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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22/05/2024 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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22/03/2024 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 15/03/2024
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTHER ESTEVAM DA SILVA em 15/03/2024
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15/03/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/03/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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07/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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07/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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27/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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27/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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27/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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26/09/2023 17:48
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 19:29
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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10/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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10/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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16/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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15/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/06/2023 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 04:07
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2023 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 10:57
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESTHER ESTEVAM DA SILVA em 15/03/2023
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08/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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07/03/2023 12:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ESTHER ESTEVAM DA SILVA
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02/03/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/03/2023 11:02
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/03/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/01/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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