TRT1 - 0100191-23.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
-
01/04/2025 08:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 95,48)
-
01/04/2025 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.935,07)
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa442cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução.
Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas.
Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ -
16/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
16/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
16/02/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
05/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
05/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
-
30/10/2024 11:41
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
18/10/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
11/10/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
08/10/2024 15:38
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
16/09/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babc5f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para igual providência.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento.2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur.3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOPlanilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT.5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
16/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
16/07/2024 12:58
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 12:56
Transitado em julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
01/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
01/04/2024 16:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
01/04/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
25/03/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
19/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
19/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. em 14/03/2024
-
14/03/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
01/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
01/03/2024 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
01/03/2024 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
01/03/2024 10:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
09/02/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/02/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 07:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
11/12/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
11/12/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
11/12/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
03/07/2023 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 14:36
Audiência una cancelada (12/06/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
-
28/03/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA DOS SANTOS QUEIROZ
-
15/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/03/2023 23:35
Audiência una designada (12/06/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101393-26.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lays Bezerra da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 16:16
Processo nº 0101393-26.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Cortes Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 15:14
Processo nº 0100468-40.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 10:34
Processo nº 0100468-40.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2022 20:24
Processo nº 0100191-23.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francinele Souza Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 11:54