TRT1 - 0100468-40.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b07ac6 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - BRT RIO S.A. -
21/10/2024 05:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/10/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MOBIRIO)
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13/08/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 07:36
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 07:35
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 07:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
31/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
31/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d303d3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ISAQUE DE SOUZA NUNESRecorrido(a)(s):1. COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMT RIO2. BRT RIO S.A. (E OUTROS)3. TRANSPORTES FUTURO LTDA (E OUTROS)4. VIAÇÃO NORMANDY TRIÂNGULO LTDA (E OUTRO)5. AUTO VIAÇÃO JABOURPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2024 - Id. ea51654; recurso interposto em 24/06/2024 - Id. 72753c7 ).Regular a representação processual (Id. b5679e1).Dispensado o preparo (Id. 238356c/0045bb1).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 342.- violação do(s) artigo 1º; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 13; artigo 14; artigo 59; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 74, §5º; Código Civil, artigo 186; artigo 927.-divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema acima passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DE SOUZA NUNES
-
18/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de ISAQUE DE SOUZA NUNES
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27/06/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 26/06/2024
-
24/06/2024 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DE SOUZA NUNES
-
07/06/2024 10:34
Conhecido o recurso de ISAQUE DE SOUZA NUNES - CPF: *37.***.*38-35 e provido em parte
-
16/05/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-06-2024 ()
-
02/05/2024 13:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/03/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 25-04-2024 ()
-
02/03/2024 23:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
01/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/02/2024 15:34
Proferida decisão
-
01/02/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/02/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
20/01/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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15/01/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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