TRT1 - 0100275-36.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
19/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5fa43 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento principal pelos termos da decisão de id b2e7220.
Em atenção a expedição de ofícios para busca de endereços, indefiro por este Juízo não ser órgão de consulta, sendo certo que os endereços dos executados encontrados na Receita Federal são os juntos aos autos.
Ademais, para que se possa acolher o pedido de expedição de ofícios, há necessidade de existir mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio, bem como o envolvimento em diligências deve estar atrelado a medidas satisfativas e não, simplesmente, a meras buscas, cujas conclusões não sirvam à finalidade definida.
Indefiro os meios indicados pelo autor, considerando que a indicação de meios de execução há necessidade de existir mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio, bem como o envolvimento em diligências deve estar atrelado a medidas satisfativas e não, simplesmente, a meras buscas, cujas conclusões não sirvam à finalidade definida, tratando-se mais como um meio coercitivo indireto carecendo de qualquer efetividade.
Ademais, os meios conveniados a este Tribunal já exercem a incessante busca em nome dos executados, vale ressaltar, ainda, que inúmeros meios indicados pelos autor, em sua petição, já foram realizados sem resultado positivo (BACEN, RENAJUD E INFOJUD). Intime-se, para indicação de meios efetivos de prosseguimento, sob pena do Art. 11-A da CLT.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA COSTA -
20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
20/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
22/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/07/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
-
01/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/03/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) MARLENE GOUVEA DE SOUZA
-
04/02/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
-
18/12/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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16/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 22/11/2024
-
06/11/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 04/10/2024
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
21/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARLENE GOUVEA DE SOUZA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA ALMEIDA CORREA em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f12cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de BARBARA ALMEIDA CORREA, CPF:*97.***.*57-47 e MARLENE GOUVEA DE SOUZA, CPF:*35.***.*03-15.Os sócios foram regularmente intimados e não se manifestaram. DECIDOComo se extrai da mera análise dos autos, foram esgotados todos os meios de executar a (s) pessoa (s) jurídica (s).
A seguir, foram consultados os instrumentos disponíveis para verificação dos (as) sócios (as) da (s) pessoa (s) jurídica (s), aqui devidamente nominados.Os (as) suscitados (as) foram sócios (as) da executada por todo o pacto laboral do (a) exequente.
Tal constatação evidencia a legitimidade dos (as) suscitados (as) para responder pela execução que se processa nos autos principais.A desconsideração da pessoa jurídica, por seu turno, tem previsão legal no art. 28, da Lei 8.078/90 e art. 50, do Código Civil, ambos aplicados ao Direito Material e Processual do Trabalho, por força dos arts. 8°, 769 e 889, da CLT.De tal sorte, acolho o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, reconhecendo a responsabilidade de BARBARA ALMEIDA CORREA, CPF:*97.***.*57-47 e MARLENE GOUVEA DE SOUZA, CPF:*35.***.*03-15 pela presente execução. CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a desconsideração da personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade dos sócios BARBARA ALMEIDA CORREA, CPF:*97.***.*57-47 e MARLENE GOUVEA DE SOUZA, CPF:*35.***.*03-15 pela presente execução.Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.Prossiga-se, com todos os meios destinados para satisfação do crédito do (a) exequente.Ante a certidão de id 6a91dcb, reintime-se as partes para comparecerem à secretaria da vara no dia 31/07/2024, às 10h para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença. Deverá a secretaria observar a sentença de que determinou o reconhecimento de vínculo conforme requerido na inicial.a) à retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, constando o dia 17/07/2020.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa, mormente porque nenhum norma coletiva foi juntada aos autos;b) à entrega das guias do FGTS, sob pena de expedição de Alvará pela Secretaria da Vara;Após a anotação da CTPS, e caso não entregues as guias, expeça- se alvará ao exequente para saque da conta vinculada.Intimem-se.Nada mais. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
18/07/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLENE GOUVEA DE SOUZA
-
18/07/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BARBARA ALMEIDA CORREA
-
18/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA.
-
18/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOUVEA DE SOUZA
-
18/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
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18/07/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA. em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARLENE GOUVEA DE SOUZA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA ALMEIDA CORREA em 24/06/2024
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29/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
27/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA.
-
27/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOUVEA DE SOUZA
-
27/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
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27/05/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 13:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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02/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 07/03/2024
-
16/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
15/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/12/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de BARBARA ALMEIDA CORREA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA. em 24/10/2023
-
20/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
19/10/2023 10:52
Homologada a liquidação
-
18/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
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18/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA.
-
18/10/2023 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/10/2023 11:44
Iniciada a execução
-
11/10/2023 11:44
Transitado em julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA ALMEIDA CORREA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA. em 13/09/2023
-
29/08/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
-
29/08/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA.
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 17/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
03/08/2023 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 904,67
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03/08/2023 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME DA SILVA COSTA
-
25/07/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/07/2023 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de BARBARA ALMEIDA CORREA em 15/05/2023
-
04/05/2023 18:06
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
-
04/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ALMEIDA CORREA
-
04/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MBRJ COMERCIO ALIMENTICIO LTDA.
-
26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 25/04/2023
-
15/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
14/04/2023 13:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME DA SILVA COSTA
-
13/04/2023 00:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/04/2023 00:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 11:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/04/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/04/2023 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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