TRT1 - 0001955-59.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 15:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 40,00)
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17/02/2025 15:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 420,58)
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17/02/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.683,06)
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06/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
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04/02/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de EVERTON CORREA BATISTA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de EVERTON CORREA BATISTA em 03/02/2025
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03/02/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38af46a proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho a decisão ID ef3799b pelos seus próprios fundamentos. Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. 1.
Intimem-se as executadas para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução imediata. 2.
No silêncio dos executados, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$4.143,64 - ID b541921) na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias. 3.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 4.
Caso haja imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais. 5.
Vindo resultado ARISP, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse em relação ao bem. 6.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FURTADO MANES -
20/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
20/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
20/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
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20/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
17/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
17/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
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17/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/10/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
18/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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18/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
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18/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVERTON CORREA BATISTA em 15/10/2024
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24/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/09/2024
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24/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/09/2024
-
09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
-
08/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/08/2024 14:04
Iniciada a execução
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/08/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EVERTON CORREA BATISTA em 23/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b541921 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos de Id 0b2be9f, no importe total de R$4.143,64, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$3.683,06 - INSS = R$420,58 - Custas = R$40,003.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1. o acionante a atentar que a procuração de fl. 9 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Dados bancários do escritório de advocacia já apresentados por e-mail, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência 3147, Operação: 003, Conta Corrente: 1759-3, de titularidade de Hércules Anton Advogados, CNPJ: 14.***.***/0001-54.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
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15/07/2024 10:21
Homologada a liquidação
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13/07/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/07/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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16/06/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/06/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/06/2024
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
26/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON CORREA BATISTA
-
26/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/05/2024 16:20
Iniciada a liquidação
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25/05/2024 16:02
Transitado em julgado em 13/05/2024
-
23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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