TRT1 - 0010611-34.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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25/09/2025 10:37
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
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25/09/2025 10:37
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 27/08/2025
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14/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3691e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924).
Conforme id 92ac0f7, foi liberado o valor incontroverso pelo alvará id 6677fff, e deve ser liberado ainda o valor previsto no acordo entre as partes, no valor integral de R$240.000,00, portanto, determino: Expeça-se alvará ao autor pelo valor de R$240.000,00, com JCM.
Verifique-se BNDT dos réus.
Caso esteja negativo, expeça-se alvará à parte ré pelo valor remanescente.
Fica a ré ciente de que deverá indicar seus dados bancários.
Caso esteja positivo, voltem conclusos para análise. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
13/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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13/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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13/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
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13/08/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 27/06/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 27/06/2025
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23/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ac0f7 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora afirma que o valor do acordo foi de R$240.000,00 na data da homologação do acordo, sem qualquer ressalva, sem considerar valores depositados nos autos, e a parte ré afirma que o valor do acordo foi de R$240.000,00 devendo ser descontado o valor já liberado anteriormente id 6677fff, por alvará, decorrente de valores transferidos para estes autos. A decisão homologatória id 913f6a1 que faz referência ao acordo, e sobre a qual não há impugnação, é expressa ao indicar que deverá ser liberado alvará de R$240.000,00, não existindo qualquer ressalva sobre o alvará liberado anteriormente (que se refere ao incontroverso, conforme id 61c79e4). Mesmo somando esses dois valores, a parte autora ainda está renunciando a parte do seu valor, já que o valor líquido histórico devido ao autor é de R$ 302.179,07 e os honorários são R$ 27.292,86. Sendo assim: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao autor pelo valor de R$240.000,00. 3.
INSS e custas pagas conforme anexos ao id 30657f1. 4.
O saldo remanescente deverá ser liberado a Cláudio Furtado Manes.
BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES - A1 ESTACIONAMENTO EIRELI - ANDREA NOVAES MANES - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ANDRESSA NOVAES MANES -
11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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11/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
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11/06/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/06/2025 08:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/06/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 09/05/2025
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08/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c6d62 proferido nos autos.
DESPACHO As partes poderão se manifestar acerca da certidão id bc12ea3.
Vindo a manifestação das partes, voltem conclusos. BARRA MANSA/RJ, 05 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
05/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
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05/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913f6a1 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID b979ba7 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID 0d41e6c e ID 22fbfd1, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.
EXPEÇA-SE ALVARÁ À PARTE AUTORA DE R$240.000,00. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 0d41e6c outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID e928cd5) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID e928cd5), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$ 4.800,00, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 9.
Intimem-se as partes. 10.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 11.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
O destino dos valores remanescentes será analisado em sentença de extinção. 12.
Considerando o acordo, verifico que perdeu-se o objeto dos embargos id 51361fa, razão pela qual promovo a mudança de natureza da petição para fins estatísticos. BARRA MANSA/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES - A1 ESTACIONAMENTO EIRELI - CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES - ANDREA NOVAES MANES - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ANDRESSA NOVAES MANES -
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
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29/04/2025 08:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/04/2025 16:07
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 51361fa) para Manifestação
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28/04/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/04/2025 16:47
Juntada a petição de Acordo
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/03/2025
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17/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c79e4 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Considerando o despacho ID 4dcc4cf, bem como que o prazo da ré se encerra em 21/03/2025, conforme ID 6b2a0d0, intime-se para ciência da certidão ID 2ed45e5, sendo certo que o valor exequendo é de R$ 344 678,02 (ID e928cd5 - (R$ 337.919,63), acrescido da multa pela litigância de má-fé ora aplicada de R$6.758,39), bem como que o saldo depositado nos autos é de R$276.081,39, restando a diferença histórica a ser depositada de R$68.596,63. 2.
Vindo o valor da diferença, libere-se o incontroverso ID 9fbe1be. 3.
Após, voltem conclusos. 4.
Caso não apresentada diferença de depósito, como decorreu o prazo, cumpra-se despacho ID d3477ce e efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias, pela diferença devida. 5.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT e ative-se o CNIB.
BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES - A1 ESTACIONAMENTO EIRELI - CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES - ANDREA NOVAES MANES - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ANDRESSA NOVAES MANES -
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
07/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
07/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/03/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcc4cf proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Os saldos nos autos indicados na certidão ID 473de7d não serão integralmente transferidos para estes autos.
Com isso, até a presente data, não houve integralização do juízo.
Destaco abaixo todos os valores depositados nos autos provenientes de outros processos.
Intime-se a parte ré para ciência de que o prazo para pagamento foi encerrado sem integralização do juízo, podendo depositar a diferença em 15 dias.
Fica ciente a parte ré de que a execução atual segue pelo valor ID e928cd5 (R$ 337.919,63), acrescido da multa pela litigância de má-fé ora aplicada de R$6.758,39. 2.
Vindo o valor da diferença, libere-se o incontroverso ID 9fbe1be. 3.
Fica intimado o autor para manifestações acerca dos embargos à execução. 4.
Por fim, voltem conclusos. 5.
Caso não apresentada diferença de depósito, como decorreu o prazo, cumpra-se despacho ID d3477ce e efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias, pela diferença devida. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT e ative-se o CNIB. BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE -
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
20/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 06/02/2025
-
31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 30/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034cc8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, cumpra-se despacho ID d3477ce. 1.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré para pagamento do valor da execução ID e928cd5 (R$ 337.919,63), acrescido da multa pela litigância de má-fé ora aplicada de R$6.758,39. 2.
No silêncio dos executados, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias. 3.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 5.
Caso haja imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais. 6.
Vindo resultado ARISP, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse em relação ao bem. 7.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES - A1 ESTACIONAMENTO EIRELI - CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES - ANDREA NOVAES MANES - CLAUDIO FURTADO MANES - AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ANDRESSA NOVAES MANES -
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
20/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
20/01/2025 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO FURTADO MANES
-
19/01/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
15/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
15/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/12/2024
-
26/11/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
15/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
15/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
06/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 04/11/2024
-
29/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
22/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 15/10/2024
-
30/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
28/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
28/08/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:33
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/08/2024 14:33
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2024 14:32
Iniciada a execução
-
28/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 06/08/2024
-
29/07/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63c475 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, considerando a manifestação da parte ré nos autos do processo 0101549-41.2016.5.01.0551, que indicou interesse em conciliar nos processos individuais, intime-se a parte ré para apresentar sua proposta de acordo.
Prazo de 15 dias. Retifico, neste ato, a autuação, para inclusão do terceiro interessado CLÁUDIO FURTADO MANES, *07.***.*24-03, bem como seu advogado Dr.
Tulio Claudio Ideses OAB/RJ 95180 CPF *23.***.*94-96, conforme indicado nos demais acordos apresentados nesta unidade judiciária.Vindo a proposta, fica ciente o autor de que poderá se manifestar.
Prazo de 15 dias. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar peça conjunta com os termos do acordo, assinada pessoalmente pelas partes e por seus advogados, indicando forma de pagamento, forma de quitação, discriminação das parcelas proporcionalmente ao cálculo homologado, e cláusula penal. É essencial a existência de procuração das partes nos autos eletrônicos, bem como a decisão homologatória de cálculos.No silêncio da parte autora, prossiga-se a execução nos termos abaixo:1.
Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 337.919,63) na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias.2.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT e ative-se o CNIB.3.
Caso haja imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse. 4.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.5.
Em não havendo imóvel no CNIB, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, determino desde já a consulta aos atos constitutivos da executada e endereço dos sócios e/ou administradores, utilizando-se dos convênios disponíveis (JUCERJA ou RCPJ e INFOJUD).6.
Efetuada a consulta, dê-se vista à parte autora para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 05 dias.
Decorrido in albis, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
-
15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
15/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/07/2024 19:42
Encerrada a conclusão
-
14/07/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 21/06/2024
-
06/06/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
26/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
26/05/2024 18:46
Homologada a liquidação
-
20/05/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
22/03/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
21/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/03/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
07/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/02/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
26/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
26/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
26/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/02/2024 10:03
Iniciada a liquidação
-
26/02/2024 10:03
Transitado em julgado em 15/02/2024
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 01/02/2024
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
21/12/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
21/12/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
21/12/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
21/12/2023 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
21/12/2023 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
21/12/2023 22:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
09/10/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/10/2023 14:44
Audiência de instrução realizada (06/10/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/09/2023 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2023 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 14:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JORGE PEIXOTO
-
24/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/08/2023 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/08/2023 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 10:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JORGE PEIXOTO
-
04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 28/06/2023
-
27/06/2023 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2023 07:57
Expedido(a) mandado a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
23/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
22/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
22/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
22/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/06/2023 16:10
Audiência de instrução designada (06/10/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/06/2023 16:10
Audiência de instrução cancelada (20/07/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/06/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
21/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
06/06/2023 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JORGE PEIXOTO
-
19/05/2023 13:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 16/05/2023
-
09/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
08/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
08/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
08/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/05/2023 13:22
Audiência de instrução designada (20/07/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/05/2023 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/10/2023 11:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/07/2022 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/07/2022 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/07/2022 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 11:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/07/2022 11:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/07/2022 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/05/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
02/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 27/04/2022
-
05/04/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA)
-
31/03/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
24/03/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
24/03/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
24/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2022 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/03/2022 19:23
Audiência de instrução cancelada (20/07/2022 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/03/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/02/2022 03:28
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 21/02/2022
-
09/02/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
07/02/2022 18:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
06/02/2022 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/02/2022 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 28/09/2021
-
21/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/09/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
17/09/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
17/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/09/2021 09:47
Audiência de instrução designada (20/07/2022 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/09/2021 09:47
Audiência de instrução cancelada (16/11/2021 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/05/2021 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2021 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 02/03/2021
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEIXOTO
-
08/02/2021 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2021 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2021 09:33
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
08/02/2021 09:33
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
08/02/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
07/02/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
07/02/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
07/02/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
07/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
06/02/2021 12:51
Audiência de instrução designada (16/11/2021 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/02/2021 12:51
Audiência de instrução cancelada (02/03/2021 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/09/2020 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
10/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
10/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
10/09/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
10/09/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
10/09/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 24/08/2020
-
15/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
14/08/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
14/08/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
14/08/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
14/08/2020 09:07
Audiência de instrução designada (02/03/2021 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/08/2020 09:07
Audiência de instrução cancelada (08/09/2020 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2020 15:05
Expedido(a) mandado a(o) JORGE PEIXOTO
-
14/05/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
14/05/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
14/05/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
14/05/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
14/05/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
14/05/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
13/05/2020 08:55
Audiência de instrução designada (08/09/2020 10:00:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 18/03/2020
-
17/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
16/03/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
16/03/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
-
16/03/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 21:54
Audiência de instrução cancelada (18/03/2020 10:30:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
15/03/2020 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
25/07/2019 09:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
25/07/2019 09:10
Audiência de instrução designada (18/03/2020 10:30:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/07/2019 14:31
Audiência instrução realizada (24/07/2019 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/02/2019 01:26
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 26/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 26/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 26/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
18/02/2019 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/02/2019 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/02/2019 15:53
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
07/02/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/02/2019 11:58
Audiência instrução designada (24/07/2019 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/02/2019 11:34
Audiência de instrução cancelada (13/02/2019 10:40:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 20/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/03/2018 17:53
Audiência instrução redesignada (13/02/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
31/10/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 10:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/08/2017 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2017 11:31
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
17/07/2017 09:22
Audiência instrução designada (20/06/2018 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/07/2017 14:14
Audiência instrução realizada (12/07/2017 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/05/2017 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2017 11:32
Audiência instrução redesignada (12/07/2017 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/05/2016 09:50
Audiência instrução designada (06/04/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/05/2016 15:25
Audiência inicial realizada (05/05/2016 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/12/2015 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 09/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2015 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2015 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2015 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/12/2015 12:39
Audiência inicial designada (05/05/2016 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/12/2015 10:58
Audiência inicial realizada (02/12/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/12/2015 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2015
-
01/12/2015 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2015 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2015 11:38
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/10/2015 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2015 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2015 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/09/2015 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 10:53
Audiência inicial redesignada (02/12/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/06/2015 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2015 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2015 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/04/2015 09:14
Audiência inicial designada (27/08/2015 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/04/2015 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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