TRT1 - 0100241-67.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:56
Arquivados os autos definitivamente
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28/01/2025 23:58
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
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28/01/2025 23:58
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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28/01/2025 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/01/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/01/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 39.525,27)
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28/01/2025 17:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 17:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 6.195,89)
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28/01/2025 17:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 790,50)
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28/01/2025 17:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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23/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ANDRADE SILVA
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23/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ANDRADE SILVA
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02/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/12/2024 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/07/2024
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2baafa8 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora EVANDRO DE ANDRADE SILVA e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID ffb75a6 (e peça de ratificação ID 7c5bd10) assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração da parte autora ao ID f0c3eff, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.3.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado.
Os terceiros deverão apresentar a sua procuração. 4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID f0c3eff outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 6441517) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 6441517), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).8.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$790,50, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.10.
Intimem-se as partes.11.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.12.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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15/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ANDRADE SILVA
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15/07/2024 10:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/07/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2024 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 19:03
Juntada a petição de Acordo
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05/04/2024 09:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 04/04/2024
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 04/04/2024
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22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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21/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ANDRADE SILVA
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21/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2024 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 10:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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25/08/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/08/2023 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2023 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2020 21:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/02/2020 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
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19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 18/12/2019
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19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 18/12/2019
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19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 18/12/2019
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19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 18/12/2019
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25/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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21/05/2019 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2019 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/05/2019 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2019 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2019 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2019 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/03/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/03/2019 11:45
Juntada a petição de Manifestação (incidente de desconsideração da personalidade jurídica)
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19/03/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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14/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/02/2019 16:00
Encerrada a conclusão
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31/01/2019 00:56
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 30/01/2019 23:59:59
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24/01/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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21/01/2019 15:18
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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15/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
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15/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 11:20
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2018 11:20
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2018 11:20
Determinada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT
-
14/12/2018 11:20
Determinada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT
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11/12/2018 10:30
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
07/12/2018 16:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/12/2018 16:07
Iniciada a execução
-
10/11/2018 01:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:20
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 09/11/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2018 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/06/2018 11:31
Homologada a liquidação
-
05/06/2018 23:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/06/2018 23:38
Encerrada a conclusão
-
04/06/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/03/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/02/2018 11:29
Iniciada a liquidação
-
16/02/2018 11:29
Encerrada a conclusão
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16/02/2018 11:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/02/2018 11:25
Transitado em julgado em 27/11/2017
-
16/02/2018 11:25
Transitado em julgado em 27/11/2017
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27/11/2017 15:27
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2017 23:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2017 03:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:19
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 23/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2017 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO DE ANDRADE SILVA - CPF: *53.***.*85-11 sem efeito suspensivo
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09/03/2017 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 24/11/2016 23:59:59
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25/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ANDRADE SILVA em 24/11/2016 23:59:59
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25/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 24/11/2016 23:59:59
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13/11/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
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13/11/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2016 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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01/11/2016 12:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO DE ANDRADE SILVA
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01/11/2016 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANDRO DE ANDRADE SILVA
-
23/09/2016 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/09/2016 16:22
Audiência instrução realizada (22/09/2016 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/07/2016 14:03
Audiência instrução designada (22/09/2016 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/07/2016 12:06
Audiência inicial realizada (12/07/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/04/2016 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 10:24
Audiência inicial designada (12/07/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/02/2016 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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