TRT1 - 0102334-03.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f540ebe proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID 1359182 (e peça de ratificação ID ecc8d54) assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração da parte autora ao ID cfbebaa , com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.3.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado.
Os terceiros deverão juntar procuração. 4.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 5.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 6.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID cfbebaa outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 7.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 837fba6) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 837fba6), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).8.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$29.273,47, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.10.
Intimem-se as partes.11.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), determino a intimação da União para se manifestar no presente feito.12.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/02/2021 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 08/02/2021
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09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 08/02/2021
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09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 08/02/2021
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09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE em 08/02/2021
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27/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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26/01/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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26/01/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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26/01/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE
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11/12/2020 17:42
Conhecido o recurso de EVERSON TEIXEIRA SILVESTRE - CPF: *91.***.*79-49 e provido em parte
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19/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2020
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18/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 01:37
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 01:00 02-12-2020 - SV - PRINCIPAL ()
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14/10/2020 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2020 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/06/2020 20:05
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/05/2020 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/05/2020 11:22
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/03/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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