TRT1 - 0100241-82.2022.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650df48 proferido nos autos. Intimem-se as partes da atualização dos cálculos, momento em que a parte autora terá o lapso de 30 (trinta) dias para promover o andamento da marcha processual, evitando com o seu atuar a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LUANA PESSANHA -
27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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27/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/07/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 13:58
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 31/07/2024
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17/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44df8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de campos dos Goytacazes Processo nº: 0100241-82.2022.5.01.0284 Embargante: PORTO DO ACU OPERACOES S.A.Embargada: FLAVIA LUANA PESSANHA Vistos etc. PORTO DO ACU OPERACOES S.A., embargante/reclamada, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, omissão.É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id 333f147, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.A embargante alega que o juízo foi omisso ao não abordar na sentença a sua tese defensiva, fundamentada no suposto contrato de locação firmado entre a embargante e a segunda reclamada.Inicialmente, verifico que a embargante pretende o reexame do mérito da sentença em peça inadequada, restando claro que o conteúdo da impugnação evidencia a intenção revisional da parte, apenas procrastinando a prestação jurisdicional e demonstrando a sua irresignação quanto à decisão que lhe foi desfavorável, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1022 e 1023, do CPC, de aplicação subsidiária.A rediscussão da matéria de mérito da sentença não pode ser realizada por meio da via estreita dos Embargos de Declaração.Seguindo, o juízo não tem obrigação de se manifestar acerca de alegação fundamentada em prova documental que não foi acostada aos autos, tendo a embargante apenas colacionado documentos de representação, não produzindo nenhum tipo de prova, seja documental ou oral.A motivação da sentença se deu de forma clara e foi abalizada pelo conceito de “quarteirização”.Ademais, não está o juízo obrigado a rebater, uma a uma, a todas as questões suscitadas pelas partes, desde que explicite, de forma clara, as razões do seu convencimento, o que certamente ocorreu no presente caso.
O julgador deve apenas fundamentar a sua convicção com as razões que entender cabíveis, não havendo necessidade de abordar cada tema sob todas as óticas expostas pela parte.
No mesmo sentido a decisão abaixo: 585/STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. 1ª Seção”. Verifico, então, que a sentença não possui omissão, contradição e/ou obscuridade.Houve enfrentamento correto acerca dos pedidos e correta análise probatória, conforme fundamentos já esposados na sentença ora embargada.Friso que a mera discordância da parte acerca dos fundamentos da sentença, análise ou valoração das provas, importa em tentativa de reexame do mérito, e não de sanar contradição do julgado.
Neste caso, os embargos declaratórios não são o meio processual adequado para tanto, revelando-se, pois, manifestamente incabíveis. Dos embargos protelatórios A embargante interpôs os presentes embargos de declaração manifestamente protelatórios, mesmo com a clareza na fundamentação da sentença embargada, em que pese a sua irresignação quanto ao mérito. Friso que na sentença embargada as partes ficaram advertidas das consequências da interposição de embargos protelatórios, conforme abaixo transcrito: “Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa -.par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT”. Logo, haja vista que a embargante manejou os embargos de declaração em total afronta aos seus pressupostos, pretendendo com isso a simples dilação do prazo recursal ordinário, condeno-a ao pagamento de 2% do valor da causa a reverter em favor da parte embargada/reclamante - par. 2º, do art. 1026 do NCPC c/c art. 769 e 897-A da CLT. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra e condeno a embargante/reclamada ao pagamento de 2% sobre o valor da causa, o que totalizada R$527,58, a reverter para a parte embargada/reclamante, por protelatórios, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.Considerando a condenação na multa acima, as novas custas passam a ser de R$ 924,46 (conhecimento de R$741,68 mais liquidação de R$182,78), pela embargante-ré, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$37.084,28, na forma do art. 789, inciso IV, parágrafos 1º e 2º, da CLT.Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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16/07/2024 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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16/07/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 19/03/2024
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 19/03/2024
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19/03/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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08/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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08/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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08/03/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. sem efeito suspensivo
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08/03/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/03/2024 12:56
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 15/08/2023
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05/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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04/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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04/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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04/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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04/08/2023 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SHOP SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2023 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. sem efeito suspensivo
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04/08/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 03/08/2023
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04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 03/08/2023
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03/08/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2023 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 04:59
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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21/07/2023 04:59
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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21/07/2023 04:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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21/07/2023 04:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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21/07/2023 04:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,92
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21/07/2023 04:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA LUANA PESSANHA
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21/07/2023 04:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA LUANA PESSANHA
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18/07/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 10/07/2023
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11/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 10/07/2023
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10/07/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2023 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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23/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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23/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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23/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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23/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/06/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2023 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 02/05/2023
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03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 02/05/2023
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03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 02/05/2023
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21/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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19/04/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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19/04/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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19/04/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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19/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/04/2023 20:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/04/2023 20:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/08/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 14/03/2023
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 14/03/2023
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 14/03/2023
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 14/03/2023
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07/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
28/02/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
28/02/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
28/02/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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28/02/2023 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/08/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/02/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/02/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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07/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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07/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
07/02/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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07/02/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 06/02/2023
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26/01/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 11:27
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2022 19:29
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2022 11:48
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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05/12/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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05/12/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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05/12/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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05/12/2022 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
25/11/2022 17:39
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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25/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 14/11/2022
-
10/11/2022 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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27/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/10/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
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25/08/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PORTO DO ACU OPERACOES S.A. em 11/08/2022
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12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 11/08/2022
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12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 11/08/2022
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11/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 10/08/2022
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10/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 09/08/2022
-
04/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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03/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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03/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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03/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
03/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
03/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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03/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/08/2022 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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01/08/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (informação de pagamento)
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01/08/2022 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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01/08/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (replica rio shop)
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01/08/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada )
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26/07/2022 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
19/07/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada de subs e carta de preposto)
-
19/07/2022 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos para perícia)
-
13/07/2022 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2022 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/07/2022 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/07/2022 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação processual)
-
12/07/2022 13:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
12/07/2022 13:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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11/07/2022 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/07/2022 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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01/06/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (OPOSIÇÃO A JUÍZO 100 POR CENTO DIGITAL)
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01/06/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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09/05/2022 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
-
09/05/2022 12:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
09/05/2022 12:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
06/05/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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30/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIA LUANA PESSANHA em 29/04/2022
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20/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LUANA PESSANHA
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18/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/04/2022 11:33
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2022 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/04/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
12/04/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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