TRT1 - 0100437-26.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:10
Juntada a petição de Réplica
-
04/06/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/06/2025 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/06/2025 13:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 17/02/2025
-
11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100437-26.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: JULIANA DUTRA CURY RECLAMADO: MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
DESTINATÁRIO(S): JULIANA DUTRA CURY Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 03/06/2025 13:00 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUTRA CURY -
20/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
20/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
20/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
20/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
14/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
12/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
12/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
12/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
19/12/2024 09:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 02/12/2024
-
02/12/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
12/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
12/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/11/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
26/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
10/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 16/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
06/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
06/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3d890 proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$4.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.Com relação ao requerimento do perito de antecipação de R$650,00 para realizar a perícia, Indefiro a antecipação requerida pelo i.
Perito, pois a teor da OJ 98 da SDI-2 do C.
TST, é ilegal a exigência de antecipação de honorários periciais como pressuposto para realização da prova técnica. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*74-00-67.2009.5.01.0000 - DOERJ 05-07-2010A Orientação Jurisprudencial nº 98, da E.
SDI-II, do C.
Tribunal Superior do Trabalho sedimentou jurisprudência no sentido de que é na Justiça do Trabalho é descabida a exigência de antecipação de honorários periciais.
Segurança concedida, cassando-se a determinação de antecipação de honorários periciais. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*00-94-32.2017.5.01.0000 - DEJT 05-09-2017MANDADO DE SEGURANÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ANTECIPAÇÃO PRÉVIA. É ilegal o ato que determina a antecipação dos honorários periciais.
Entendimento consubstanciado no art. 790-B da CLT e OJ 98 da SDI-II do TST. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*07-71-46.2012.5.01.0000 - DOERJ 16-05-2013MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVA PERICIAL.
ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
NÃO CABIMENTO.
A determinação de antecipação do pagamento de honorários correspondentes à perícia mostra-se incompatível com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do artigo 790-B da CLT, bem como da OJ nº 98 da SDI-II do C.
TST, pelo que deve ser concedida a segurança, admitindo-se a realização da prova pericial, independentemente da antecipação dos honorários periciais. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*00-27-64.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-08-16 MANDADO DE SEGURANÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ANTECIPAÇÃO.
Ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais se não há decisão sobre a sucumbência.
OJ 98 da SDI-I. Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
16/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
16/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
08/07/2024 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
04/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
04/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A. em 18/06/2024
-
03/06/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de JULIANA DUTRA CURY em 09/05/2024
-
06/05/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MOBI7 TECNOLOGIA EM MOBILIDADE S.A.
-
01/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUTRA CURY
-
29/04/2024 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA DUTRA CURY
-
20/04/2024 06:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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