TRT1 - 0100662-49.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664470c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste a reclamada sobre os cálculos da parte autora (#Id.3e76a29), sendo a 2ª reclamada por edital, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d375b18 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a 1ª reclamada para comprovar as anotações na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, conforme determinado em sentença #id:60ee6e3.
No caso de não cumprimento pela reclamada, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder ao registro do contrato na CTPS do autor, conforme estipulado no art. 39, §1º, da CLT.
Paralelamente, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifiquem-se os réus para impugná-los, sendo a 2ª reclamada por edital, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME -
19/05/2025 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAIS GONZAGA SERIO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME em 13/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b5f14 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME RECORRIDO: TAIS GONZAGA SERIO, CRS SAUDE HOME CARE LTDA
Vistos.
Recorre ordinariamente a ré, insurgindo-se contra a r. sentença de ID. 60ee6e3, complementada pela decisão de embargos declaratórios de ID. ec032a8, ambas proferida pela MM.
Juíza do Trabalho Simone Bemfica Borges, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Niterói.
A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas processuais e depósito recursal.
Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme decisão de ID. 9534413.
A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, conforme certidão de ID e5952bb.
Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de ID. 6ef9638, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, ante a deserção do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME -
28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TAIS GONZAGA SERIO
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME
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28/04/2025 11:43
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME
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28/04/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/04/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/04/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME em 11/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100662-49.2023.5.01.0248 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
02/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME
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02/04/2025 15:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GIS HOSPEDARIA PARA IDOSOS LTDA - ME
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01/04/2025 23:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/04/2025 23:46
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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