TRT1 - 0101268-79.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
31/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
31/01/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/01/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 30/01/2025
-
17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/12/2024
-
04/12/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
25/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
25/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
30/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
17/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
07/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
07/10/2024 09:51
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
07/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6.025,49)
-
07/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.028,89)
-
07/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 2.953,21)
-
07/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 32.118,32)
-
07/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 109.723,64)
-
26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
16/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
16/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/08/2024
-
25/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
24/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
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24/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/07/2024
-
18/07/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb4861 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos adequados pela Contadoria ao v.acórdão, IDc32b86c , no total de R$154.473,61, sendo devido R$109.723,64 ao reclamante, R$32.118,32 ao INSS, R$6.025,49 de honorários ao patrono do reclamante e R$3.028,89 de custas, R$ 2.953,21 IRPF, R$624,06 honorários advogado Reclamada.
Determino a execução da diferença devida no total de R$ , via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT.Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
15/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
15/07/2024 10:22
Homologada a liquidação
-
14/07/2024 22:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/06/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/05/2024
-
15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
14/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/05/2024 14:20
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/05/2024
-
19/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
18/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
18/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/03/2024
-
08/02/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
27/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/01/2024
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
18/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
18/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/12/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
11/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
-
11/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/12/2023 07:54
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/12/2023 07:51
Iniciada a execução
-
06/12/2023 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/12/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/12/2023 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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