TRT1 - 0101242-17.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:13
Registrada a inclusão de dados de BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 15:59
Iniciada a execução
-
30/07/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANDEILSON GOMES DE LIMA em 16/07/2025
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101242-17.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: JANDEILSON GOMES DE LIMA RECLAMADO: BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(A): BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da decisão de ID 4800549, que segue transcrita. "DECISÃO: Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 093ced6, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 19.282,00 Imposto de Renda………………………… ISENTO INSS ........................................................R$ 1.472,54 Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.959,34 TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 22.713,88 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo; Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes; Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
18/06/2025 18:53
Expedido(a) edital a(o) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
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18/06/2025 08:20
Homologada a liquidação
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16/06/2025 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/05/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101242-17.2023.5.01.0010 : JANDEILSON GOMES DE LIMA : BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(A): BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: um arquivo em formato PDF; outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda. Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
02/04/2025 19:21
Expedido(a) edital a(o) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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07/03/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490c27b proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANDEILSON GOMES DE LIMA -
11/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
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11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
11/02/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/02/2025 18:42
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 18:42
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/01/2025
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANDEILSON GOMES DE LIMA em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
26/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
-
25/11/2024 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,14
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25/11/2024 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANDEILSON GOMES DE LIMA
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11/11/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/11/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANDEILSON GOMES DE LIMA em 16/08/2024
-
01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:02
Expedido(a) edital a(o) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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30/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/07/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101242-17.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: JANDEILSON GOMES DE LIMA RECLAMADO: BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(A): JANDEILSON GOMES DE LIMAINTIMAÇÃO PJeFica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para aguardar o cumprimento do mandado de citação e da carta precatória.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.HENI PEREIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
-
16/07/2024 14:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) POLLYANNA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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15/07/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2024 13:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POLLYANNA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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26/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/06/2024 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
-
04/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) JANDEILSON GOMES DE LIMA
-
04/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) BHERING VILELAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
16/01/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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