TRT1 - 0100925-25.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
15/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100925-25.2023.5.01.0008 : REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA : FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 26/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0c455 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Vindo, intime-se o autor para ciência da garantia do juízo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos de acordo com os cálculos homologados e voltem-me os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME -
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 14/02/2025
-
03/09/2024 12:23
Expedido(a) ofício a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.403,50)
-
28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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27/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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16/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
08/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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08/08/2024 07:57
Homologada a liquidação
-
07/08/2024 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5c8af proferido nos autos.
Vistos.Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, bem como a entrega das guias para saque do FGTS + 40% e para habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego, devendo comprovar nos autos, em 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença de id d15b8fb.Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a baixa e a entrega dos documentos foram efetuadas.Após, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
19/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/07/2024 16:25
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 16:25
Transitado em julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 12/07/2024
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2024
-
02/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
30/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
30/06/2024 21:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
30/06/2024 21:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2024
-
27/04/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/04/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 10:23
Expedido(a) ofício a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES E SILVA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES E SILVA em 28/11/2023
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21/11/2023 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 20:21
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA GOMES E SILVA
-
17/11/2023 20:18
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA GOMES E SILVA
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11/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 31/10/2023
-
28/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
19/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/10/2023 09:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINA ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/10/2023 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2024 13:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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