TRT1 - 0100327-58.2020.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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26/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 09:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARNIVAL CRUISE LINE, em 24/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100327-58.2020.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS, COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA, IBERO CRUZEIROS LTDA RECORRIDO: CARNIVAL CRUISE LINE,, COSTA CROCIERE SPA, COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA, IBERO CRUZEIROS LTDA, PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos interpostos pelos litigantes, à exceção, no apelo das 3ª e 4ª Rés, das questões relativas à anotação da CPTS do Autor e da conversão da moeda, por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo das Rés e DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o pagamento de horas extras, inclusive no tocante ao intervalo interjornada, com o adicional de 50%, e dos domingos e feriados laborados com o adicional de 100%; nos termos do voto supra.
Ante o provimento do apelo autoral, arbitra-se novo valor à condenação, de R$100.000,00, fixando-se as custas em R$2.000,00; que deverão ser suportadas pelas Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS -
21/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
-
21/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARNIVAL CRUISE LINE,
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21/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
-
21/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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21/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS
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20/03/2025 10:09
Conhecido o recurso de PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*38-08 e provido
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20/03/2025 10:09
Conhecido o recurso de CARNIVAL CRUISE LINE, e não provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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02/02/2025 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/12/2024 07:49
Distribuído por dependência
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26/07/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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23/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARNIVAL CRUISE LINE, em 22/07/2024
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS em 05/07/2024
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01/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100327-58.2020.5.01.0014 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOSRECORRIDO: CARNIVAL CRUISE LINE,, COSTA CROCIERE SPA, COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA, IBERO CRUZEIROS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas Rés, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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24/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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24/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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24/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARNIVAL CRUISE LINE,
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24/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS
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14/06/2024 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-59
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07/06/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Adiados 3 13h ()
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06/06/2024 12:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/05/2024 08:50
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
27/05/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARNIVAL CRUISE LINE, em 21/05/2024
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS em 14/05/2024
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03/05/2024 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:38
Conhecido o recurso de PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*38-08 e provido
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24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
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24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARNIVAL CRUISE LINE,
-
24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SEBASTIAO DA SILVA DOS SANTOS
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10/04/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/01/2024 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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