TRT1 - 0100719-10.2020.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc94eb proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor condenatório em:Data do cálculo: 30/04/2024Líquido ao reclamante: R$24.106,38Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$2.433,32Contribuição previdenciária: R$1.204,30Total: R$27.744,00 Observe-se que a multa mencionada no acórdão ao Id 320a25d é devida apenas pela 2ª reclamada.O 2º réu é responsável subsidiário.Ficam intimadas as partes da homologação e a 1ª Ré INSTITUTO BRASIL SAUDE para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.Fica já intimado o o Autor de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e se inerte, deverá, indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/02/2024 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2024 02:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2022 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
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27/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/09/2022
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 15/09/2022
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/09/2022
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02/09/2022 09:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR)
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02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
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31/08/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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31/08/2022 15:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 901ae3e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 28/06/2022
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21/06/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/06/2022 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do Estado)
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14/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
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01/06/2022 17:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
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30/05/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/05/2022 14:01
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2022
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25/03/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 17/03/2022
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18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 17/03/2022
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07/03/2022 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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04/03/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
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04/03/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2021 19:14
Não admitido o Recurso de Revista de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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14/12/2021 19:14
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2021 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2021
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19/08/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comp. pgto _ Iabas)
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 18/08/2021
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS em 18/08/2021
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 18/08/2021
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18/08/2021 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR IABAS)
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18/08/2021 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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16/08/2021 12:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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05/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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04/08/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE CARLOTA ALVES DE JESUS
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04/08/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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26/07/2021 10:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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26/07/2021 10:56
Conhecido o recurso de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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07/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2021
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06/07/2021 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 08:47
Incluído em pauta o processo para 16/07/2021 10:30 ST6 - CRVMB ()
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02/07/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2021 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2021 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/05/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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