TRT1 - 0100961-42.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 20:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS em 19/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS
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03/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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06/11/2024 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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17/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 16:12
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 17:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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17/07/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS em 05/07/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100961-42.2021.5.01.0039 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS, ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRORECORRIDO: LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS, ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão id cc07ee4: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pelo 2º réu - MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO -, não o conhecendo quanto às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por falta de interesse, e dar-lhe parcial provimento, para excluir a condenação do ente público ao pagamento das custas processuais.
Rejeitar a preliminar de deserção, arguida pela autora em contrarrazões, conhecer do recurso interposto pela 1ª ré - ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS - e dar-lhe parcial provimento, para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao período a partir de janeiro/2021 até a extinção contratual, bem como para excluir a condenação em indenização por dano moral decorrente dos atrasos salariais.
Conhecer do recurso adesivo interposto pela autora - LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS - e dar-lhe parcial provimento, para majorar a indenização por dano moral em decorrência do fornecimento de alimentação imprópria para o consumo para R$10.000,00 (dez mil reais).
Custas pela 1ª ré, no valor de R$260,00, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação de R$13.000,00..
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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24/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS
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11/06/2024 16:21
Conhecido o recurso de LARISSA BRIGLIA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*51-39 e provido em parte
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11/06/2024 16:21
Conhecido o recurso de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS - CNPJ: 03.***.***/0001-18 e provido em parte
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11/06/2024 16:21
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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17/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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08/05/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/02/2024 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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