TRT1 - 0100558-62.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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22/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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22/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2025 09:38
Iniciada a execução
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04/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS em 22/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214ddd6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a expressa concordância, homologo os cálculos Id 76b1e3c, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 10.376,81 INSS Rte/Rda: R$ 54,00 Hon.
Adv.: R$ 1.038,94 Custas: R$ 229,40 Total devido pela Rda: R$ 11.699,15 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas, solidárias, também para que promovam o pagamento do valor total devido atualizado, ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS -
13/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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13/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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13/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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13/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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13/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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13/08/2025 11:10
Homologada a liquidação
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13/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 21:27
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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23/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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17/07/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS em 10/07/2025
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10/07/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f06ee2c) para Manifestação
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10/07/2025 00:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9d2e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP - SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP - JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI - CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA -
30/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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30/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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30/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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30/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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30/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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30/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 13:23
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf8e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los procedentes, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP - SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP - JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI - CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA -
26/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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26/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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26/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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26/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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26/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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26/05/2025 17:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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26/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c794a55) para Embargos de Declaração
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24/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS em 11/04/2025
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07/04/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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27/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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27/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
-
27/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
-
27/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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27/03/2025 14:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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26/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI em 21/03/2025
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14/03/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbf6f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 22.05.2019, defiro a gratuidade de justiça a LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS nas ações propostas contra as empresas CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA, JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI, SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP e CENTRO DE EDUCAÇÃO SARAH DAWSEY LTDA - EPP, e julgo: (i) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos processos nº 0100556-92.2024.5.01.0041, 0100558-62.2024.5.01.0041 e 0100561-17.2024.5.01.0041, para condenar as rés, solidariamente, a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos; e (ii) IMPROCEDENTES os pedidos formulados no processo nº 0100559-47.2024.5.01.0041, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas totais de R$ 400,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP - SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP - JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI - CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA -
07/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
-
07/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
-
07/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
-
07/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
-
07/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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07/03/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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07/03/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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19/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS em 18/02/2025
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16/02/2025 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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28/01/2025 12:48
Audiência una realizada (28/01/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100558-62.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOSComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 28/01/2025 09:15 41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24052217442282400000201029506?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.CRISTIANE RODRIGUES PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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15/07/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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15/07/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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15/07/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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15/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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15/07/2024 10:07
Audiência una designada (28/01/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:48
Audiência una cancelada (03/09/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS em 08/07/2024
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05/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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03/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE APRENDIZAGEM ATIVA LTDA
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21/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EDUCACAO SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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21/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SARAH DAWSEY LTDA - EPP
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21/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA SARAH DAWSEY EIRELI
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21/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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21/06/2024 15:15
Audiência una designada (03/09/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 14:12
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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13/06/2024 14:12
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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13/06/2024 09:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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12/06/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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04/06/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PINTO MACHADO DOS SANTOS
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23/05/2024 10:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/05/2024 21:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2024 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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