TRT1 - 0100505-39.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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20/08/2024 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO FREITAS DOS REIS em 19/08/2024
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19/08/2024 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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05/08/2024 16:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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31/07/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa8caa proferido nos autos.
Vistos, etc.À manifestação da parte contrária quanto aos Embargos de Declaração ID 188a147.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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25/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/07/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f190d8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – ConclusãoPor todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 09/05/2017, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC; e julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIANO FREITAS DOS REIS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A para condenar a reclamada ao pagamento de:no valor total de R$2.782,93 decorrente dos descontos efetuados;indenização por danos morais no importe de R$14.205,60 (cinco salários do reclamante).Ante a sucumbência da ré, pagará ainda ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).Ante a natureza das parcelas reconhecidas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região.Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pelo reclamado, no importe de R$396,78, calculadas sobre R$19.838,92, valor ora arbitrado para condenação. Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 13 de julho de 2024. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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16/07/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,78
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16/07/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCIANO FREITAS DOS REIS
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28/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2024 11:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 14:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2023 14:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (17/10/2023 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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19/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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19/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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11/09/2023 12:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/10/2023 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2023 12:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (17/10/2023 12:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/10/2023 12:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2023 10:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2022 23:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2022 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2022 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2022 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/08/2022
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO FREITAS DOS REIS em 01/08/2022
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20/07/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (indicacaodeprova45863941657213242_1)
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12/07/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 05:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/07/2022 05:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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06/07/2022 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/07/2022 14:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/06/2022 11:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/06/2022 11:00 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2022 19:47
Juntada a petição de Contestação (01contestacaoviaxlucianofreitasdosreis_1)
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13/06/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (1juntada_1)
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07/06/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (peticao-oposicao-juizo-digital-via-x-luciano-freitas-dos-reis_1654629248.pdf)
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03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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02/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREITAS DOS REIS
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01/06/2022 12:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/06/2022 11:00 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/05/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolo-carol-habilitacao-2640271_1.pdf)
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18/05/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/05/2022 17:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/05/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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