TRT1 - 0100732-50.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 22:46
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNELSON CERQUEIRA COSTA
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNELSON CERQUEIRA COSTA
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a06c4d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Recorrido(a)(s): EDNELSON CERQUEIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Duração do Trabalho Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 791-A; artigo 790; artigo 611-A; artigo 62; Código de Processo Civil, artigo 927; artigo 373; artigo 372; artigo 374; artigo 389; Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial . - Tema 1046 do STF Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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31/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNELSON CERQUEIRA COSTA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-50.2020.5.01.0061 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: EDNELSON CERQUEIRA COSTA, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, EDNELSON CERQUEIRA COSTA #LRPE Tomar ciência da decisão de id2e66ca3 : "…por unanimidade, conhecer e acolher em parte os embargos de declaração do reclamante apenas para esclarecer o critério de apuração das horas extras, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNELSON CERQUEIRA COSTA -
11/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNELSON CERQUEIRA COSTA
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03/12/2024 15:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDNELSON CERQUEIRA COSTA - CPF: *27.***.*64-15
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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22/09/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/07/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-50.2020.5.01.0061 3ª TurmaGabinete 08Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTERECORRENTE: EDNELSON CERQUEIRA COSTA, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOSRECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, EDNELSON CERQUEIRA COSTA ID 2a55434"...por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar-lhes parcial provimento; ao recurso do reclamante para deferir horas extras e reflexos que deverão ser apuradas com base nos parâmetros estabelecidos na fundamentação; ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças de comissões de fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, mantida a sentença nos seus demais aspectos, inclusive os valores de condenação e custas nela fixados, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNELSON CERQUEIRA COSTA
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11/07/2024 10:12
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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11/07/2024 10:12
Conhecido o recurso de EDNELSON CERQUEIRA COSTA - CPF: *27.***.*64-15 e provido em parte
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Presencial ()
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10/06/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/06/2024 13:53
Retirado de pauta o processo
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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06/05/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/03/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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