TRT1 - 0101295-26.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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17/09/2025 21:40
Homologada a liquidação
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17/09/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS FORTES GOMES LEMOS em 08/09/2025
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27/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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25/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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16/07/2025 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/07/2025 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101295-26.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: MATHEUS FORTES GOMES LEMOS RECLAMADO: SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME DESTINATÁRIO(S): MATHEUS FORTES GOMES LEMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do #id:f5115be.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FORTES GOMES LEMOS -
11/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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30/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05208ec proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, e diante da revelia do reclamado, proceda-se à Secretaria à efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, notificando-se o reclamante para ciência; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FORTES GOMES LEMOS -
28/06/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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28/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/06/2025 12:27
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 12:27
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME em 17/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS FORTES GOMES LEMOS em 10/06/2025
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03/06/2025 05:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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28/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3693d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MATHEUS FORTES GOMES LEMOS em face de SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FORTES GOMES LEMOS -
27/05/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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27/05/2025 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/05/2025 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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27/05/2025 07:35
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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12/02/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/02/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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21/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:50
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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07/08/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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05/08/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
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02/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/08/2024 11:17
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101295-26.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: MATHEUS FORTES GOMES LEMOS RECLAMADO: SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME O/A MM.
Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e comparecimento à audiência una, designada para dia 05/08/2024 10:30 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia.Fica a parte ADVERTIDA de que eventual oposição à opção do(a) autor(a) pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada de forma específica, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, no prazo de 05 dias úteis, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita (art. 7º, do Ato Conjunto 15/2021 do TRT1).Fica esclarecido ao(à) reclamado(a) que a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” não modificará a forma de citação/notificação/intimação dos atos processuais, que continuarão sendo realizados por e-Carta, DEJT, mandado e/ou via sistema, OBSERVANDO-SE QUE É INDISPENSÁVEL O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado, nos termos do art. 6º, §1º do Ato Conjunto Nº 15/2021 do E.
TRT da 1ª Região, com exceção dos casos de Procuradoria, consoante art. art. 6º, §2º do Ato Conjunto Nº 15/2021 do E.
TRT da 1ª Região.Apresentada oposição ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será designada na modalidade presencial, sendo obrigatório o comparecimento de partes, advogados e testemunhas na sala de audiências da 1ª VT de Barra do Piraí, sob as penas de confissão e perda da prova.Havendo concordância, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, nos termos do art. 5º do referido Ato, via Plataforma Zoom de Videoconferência, através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou celulares, pelos seguintes dados: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 Nesse caso, a parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de julho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:25
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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22/07/2024 09:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/07/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 10:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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13/06/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/06/2024 16:54
Audiência una realizada (13/06/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/06/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS FORTES GOMES LEMOS em 26/09/2023
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26/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:16
Audiência una designada (13/06/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/08/2023 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (13/06/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/08/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL PELOSO MEDEIROS - ME
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25/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
-
22/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FORTES GOMES LEMOS
-
19/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/08/2023 15:39
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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