TRT1 - 0100840-17.2024.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c42464 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ALFREDO CESAR ELIAS RECORRIDO: V IRMANDADE DE N S DA PENHA DE FRANCA DESPACHO Considerando-se a necessidade de complementação da documentação apresentada pelo patrono autor com a finalidade de habilitação nos presentes autos; Considerando-se o Termo de Curatela (id. 46f3f9b) informando a existência de filho incapaz do autor, INTIME-SE o patrono do autor para complementar a documentação de habilitação, fazendo constar: declaração do INSS de dependência previdenciária ou, na sua inexistência, termo de inventariante, de forma a viabilizar a habilitação necessária dos sucessores.
Decorrido o prazo, ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO tendo em vista a existência de filho incapaz.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO CESAR ELIAS -
27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CESAR ELIAS
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27/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/06/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALFREDO CESAR ELIAS em 11/06/2025
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29/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df8e0ef proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ALFREDO CESAR ELIAS RECORRIDO: V IRMANDADE DE N S DA PENHA DE FRANCA Vistos, etc. À vista do noticiado na petição retro, intime-se o patrono da parte autora, para regularizar a habilitação, na forma da Lei 6.858/80.
Por ora, determino o sobrestamento dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO CESAR ELIAS -
28/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CESAR ELIAS
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28/05/2025 12:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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05/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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