TRT1 - 0100000-80.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/07/2024 03:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2024
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24/07/2024 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6926f44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROC: 0100000-80.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA Vistos etc.Prolatada a decisão de ID. 6ce71e3, o reclamante opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.Alega o embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão e contradição quanto às provas dos autos e quanto aos honorários de sucumbência.Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.Ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito da embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.Quanto aos honorários, a sentença é clara ao aplicar o entendimento firmado no julgamento definitivo da ADI 5766 pelo C.
STF.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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15/07/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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15/07/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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15/07/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/07/2024 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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14/06/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/06/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2024
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06/06/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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28/05/2024 18:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,02
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28/05/2024 18:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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28/05/2024 18:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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27/05/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2024 16:48
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2024 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2024 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2024
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30/01/2024 01:04
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA em 29/01/2024
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13/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MACHADO DA PENHA
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11/01/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 13:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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