TRT1 - 0100941-94.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2025 09:30 SALA DE INSTRUÇÃO 2025 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/09/2025 11:35
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2025 09:10 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/09/2025 00:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JURACI BRANCO DOS SANTOS em 05/09/2025
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17278d8 proferido nos autos.
Defiro o adiamento da audiência.
Intimem-se as partes para ciência e para redesignação da audiência para o dia 12/09/2025, `as 09:10 horas, mantida as determinações anteriores Intimem-se para ciência,. ARARUAMA/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JURACI BRANCO DOS SANTOS -
27/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
27/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
27/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/08/2025 14:13
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2025 09:10 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/08/2025 14:13
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 10:20 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/08/2025 13:59
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JURACI BRANCO DOS SANTOS em 10/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb2cf1 proferido nos autos.
Tomar ciência que foi designada audiência UNA, 100% digital , para o dia 28/08/2025 às 10:20 horas.
Intime-se a parte autora, e a Reclamada por DEJET .
As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA -
01/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
01/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
01/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/07/2025 10:25
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 10:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
01/07/2025 08:32
Reformada a decisão anterior (sentença) de 31/03/2025
-
30/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JURACI BRANCO DOS SANTOS em 11/06/2025
-
03/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de JURACI BRANCO DOS SANTOS em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
02/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
02/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
30/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
22/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
22/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JURACI BRANCO DOS SANTOS em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2e741 proferido nos autos.
Defiro o prazo de 5 dias à reclamada para juntar comprovante das Aguas Juturnaíba e/ou energia elétrica (ENEL), para confirmar seu endereço.
Após, voltem conclusos para decisão. ARARUAMA/RJ, 10 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JURACI BRANCO DOS SANTOS -
10/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
10/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
10/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/05/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/05/2025 13:53
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 13:53
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2025
-
02/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b26ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego da reclamante com o reclamado Alexandre Gualberto da Silva no período de 23/08/2022 a 08/01/2024, e condenar o reclamado Alexandre Gualberto da Silva, a pagar à reclamante Juraci Branco dos Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) aviso prévio indenizado proporcional a 33 dias; férias proporcionais a 6/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 1/12; indenização compensatória de 40% do FGTS; b) diferenças salariais com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; c) multa do artigo 467 da CLT; d) multa do art.477, parágrafo 8º da CLT; e) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$580,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 29.000,00, pelo reclamado que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS da reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, com data de admissão em 23/08/2022 e demissão em 10/02/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de auxiliar de escritório, com o salário no valor de R$ 1.138,50.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JURACI BRANCO DOS SANTOS -
31/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
31/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
-
31/03/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
03/02/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
03/02/2025 15:42
Audiência una realizada (03/02/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
16/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0100941-94.2024.5.01.0411 RECLAMANTE: JURACI BRANCO DOS SANTOS RECLAMADO: ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): JURACI BRANCO DOS SANTOSComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala LIVRE": 03/02/2025, às 13:40h. 1ª Vara do Trabalho de AraruamaRUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-0001) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**25 - SALÁRIO NOV.
MAIS TERÇO FÉRIASRecibo2407112038509630000020506762024 - RECIBO PGTº.
INTEGRAL 2023Recibo2407112038508090000020506761923 - RECIBO FÉRIASRecibo2407112038506580000020506761822 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTODocumento Diverso2407112038504130000020506761721 - TAREFA DIÁRIADocumento Diverso2407112038500230000020506761520 - whatsapp 2Documento Diverso2407112038495010000020506761419 - whatsapp 1Documento Diverso2407112038483940000020506761118 - EMAILSDocumento Diverso2407112038478190000020506760917 - CONTROLE PRODUTIVIDADE E TAREFADocumento Diverso2407112038474760000020506760716 - segundo contratoContrato2407112038471220000020506760615 - primeiro contratoContrato2407112038469240000020506760514 - ACOMPANHAMENTOS MÉDICODocumento Diverso2407112038465150000020506760413 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2023.2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2407112038455380000020506760212 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2022.2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2407112038450330000020506760111 - INSSDocumento Diverso2407112030404560000020506733610 - HISTÓRICO ESCOLARDocumento Diverso2407112030402120000020506733509 - DECLARAÇÃO MATRICULA - UNESADocumento Diverso2407112030400140000020506733408 - DECLARAÇÃO DE ABANDONO - UNESADocumento Diverso2407112030398840000020506733307 - CNIS VÍNVULOSDocumento Diverso2407112030397290000020506733206 - CNIS CADASTRODocumento Diverso2407112030395410000020506733105 - CNIS - CONTRIBUIÇÃODocumento Diverso2407112030393790000020506733004 - RGDocumento de Identificação2407112030391410000020506732903 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2407112030386630000020506732702 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência2407112030383890000020506732601 - PROCURAÇÃOProcuração24071120303813600000205067325Petição InicialPetição Inicial24071120280620800000205067273Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 15 de julho de 2024.LUCAS RICARDO ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA
-
15/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JURACI BRANCO DOS SANTOS
-
11/07/2024 20:39
Audiência una designada (03/02/2025 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
11/07/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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