TRT1 - 0100875-78.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304804c proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, para a finalidade precípua de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT), a alegada condição de entidade beneficente ou de filantropia, como também de atendimento aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 12, da Lei nº 12.101/2009, pela exibição do “certificado” emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei.
Comprove, ainda, cabalmente, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de custas.
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Após, ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
06/06/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO em 14/05/2025
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06/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d86d3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E DA 1ª RÉ Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 07/04/2025, Id 6483cee, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (Id 430ff81).
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, em 02/04/2025, sob o ID 68e3cff, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (id 8b4e6de).
Depósito recursal e custas pela 1ª ré (id c0d7f96), NÃO recolhidos.
Há pedido de gratuidade de justiça na peça recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, nos exatos termos do § 7º do art. 99 do CPC, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
A 1ª reclamada apresenta requerimento de concessão do benefício, impondo-se o seguimento do recurso, a despeito da ausência de recolhimento de depósito recursal e de custas.
Quanto ao Recurso Ordinário do autor, satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Aos recorridos.
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
29/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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29/04/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/04/2025
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07/04/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d7f96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL (1ª ré) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2ª ré), julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando apenas a 1ª ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos; - retificação do PPP; - integralização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive da multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Confirmo os termos da decisão de tutela antecipada que determinou a expedição de alvará para o saque do FGTS e ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego (ID. ecbd8dd).
Considerando a complexidade e o trabalho do perito na elaboração do laudo, fixo os honorários em periciais em R$ 3.200,00, que deverão ser pagos pela 1ª ré, tendo em vista a sucumbência na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
23/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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23/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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23/03/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/03/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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12/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/02/2025 15:57
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/09/2024
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10/09/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO em 09/09/2024
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30/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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29/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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29/08/2024 12:31
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO em 28/08/2024
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28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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19/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/08/2024
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02/08/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 19:34
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo Pericial)
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 23/07/2024
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17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100875-78.2023.5.01.0014 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGONOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial de id. d9f6bf7, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GISELE DE AUGUSTINIS ALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 12/07/2024
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15/05/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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15/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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15/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 14/05/2024
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14/05/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 13/05/2024
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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06/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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25/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 22/04/2024
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 12/04/2024
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10/04/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 05/04/2024
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05/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
04/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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04/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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04/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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18/03/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/03/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/03/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e assistente técnico ESTADO)
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02/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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29/02/2024 12:40
Audiência inicial realizada (29/02/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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11/12/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 06/12/2023
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04/12/2023 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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24/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
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24/11/2023 15:51
Audiência inicial designada (29/02/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/11/2023 09:14
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/11/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2023
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21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO em 20/10/2023
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11/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
-
10/10/2023 11:00
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
-
09/10/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA SANTIAGO
-
20/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/09/2023 09:51
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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