TRT1 - 0100233-65.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE em 05/09/2024
-
05/09/2024 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/08/2024 09:42
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 289ba4b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/08/2024 20:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/08/2024 20:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
01/08/2024 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2004236 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.2. JULIANA CÁSSIA BRAGA DE ANDRADERecorrido(a)(s):1. JULIANA CÁSSIA BRAGA DE ANDRADE2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2023 - Id. 6bdfbe1; recurso interposto em 11/10/2023 - Id. 624518c).Regular a representação processual (Id. ).Satisfeito o preparo (Id. cbed72e, a6cfd7c e 5da5b5b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 182; SBDI-I/TST, nº 415.- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 7º; Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º,5 e 6.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JULIANA CÁSSIA BRAGA DE ANDRADEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 54945fd; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. 4c5d360).Regular a representação processual (Id. 1fc7f67).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 464.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se./AMCM/1783/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/04/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/04/2024 12:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/04/2024 16:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/04/2024 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/04/2024 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
20/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
20/03/2024 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/04/2024 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
20/03/2024 08:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/03/2024 08:15
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
29/02/2024 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*65-18
-
08/02/2024 07:52
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
-
18/12/2023 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
27/10/2023 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
19/10/2023 09:51
Proferida decisão
-
18/10/2023 07:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
18/10/2023 07:12
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/10/2023 18:38
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 18:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/10/2023 18:37
Encerrada a conclusão
-
16/10/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
11/10/2023 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/10/2023 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
28/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE
-
19/09/2023 10:28
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
19/09/2023 10:28
Conhecido o recurso de JULIANA CASSIA BRAGA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*65-18 e provido em parte
-
08/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
-
20/07/2023 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2023 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
01/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100473-59.2017.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2022 14:22
Processo nº 0100758-77.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerivaldo Lira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 15:36
Processo nº 0100754-40.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 10:49
Processo nº 0215900-83.1993.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guaraci Francisco Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/1993 00:00
Processo nº 0100233-65.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2022 11:35