TRT1 - 0100843-42.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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10/09/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/09/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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31/05/2025 14:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA em 28/05/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e23250 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que a determinação de sobrestamento proferida no processo TST-Ag-RR-800-56.2016.5.10.0004 restringe-se às execuções decorrentes daquela ação; que, ao menos, até a eventual declaração de nulidade da Portaria nº 1.565/2014, é aplicável o entendimento constante do Tema 15 do C.
TST e que a presente ação ainda está em liquidação, indefiro o sobrestamento.
Intimem-se as partes, sendo a Ré a manifestar-se sobre os cálculos, na forma do despacho de id e9e22bc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
19/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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19/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/03/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/11/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO)
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12/11/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO)
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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29/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/10/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 14:24
Transitado em julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA em 10/07/2024
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28/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abbbb61 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIOCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo réu em 11/04/2024, Id 52ab3c7, sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 14/03/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 8543b83, sendo desnecessário o recolhimento de custas processuais bem como recolhimento do depósito recursal, em razão da recepção do artigo 12, do Decreto-Lei 509/69 pela Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Decreto-Lei 779/69 e o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho.Há admissibilidade do recurso do autor no Id 0452550 Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024. Andrea Christina Marcondes AbdelhayDiretora de Secretaria DECISÃOAos Recorridos. Após, decorrido o prazo para as contrarrazões, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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26/06/2024 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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26/06/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 21:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2024
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11/04/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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11/04/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CORREIOS)
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04/03/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/11/2023 13:52
Recebidos os autos para diligência
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03/11/2023 22:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/10/2023
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30/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2023 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA sem efeito suspensivo
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22/09/2023 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2023
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23/08/2023 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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10/08/2023 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 928,05
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10/08/2023 23:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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15/03/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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09/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2022
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03/11/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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24/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA em 03/08/2022
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13/07/2022 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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02/07/2022 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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16/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/03/2022
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11/03/2022 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/01/2022 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Correios)
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17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA em 16/12/2021
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08/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS FRANCISCO DA COSTA
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07/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/10/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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