TRT1 - 0100439-08.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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31/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 25/06/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100439-08.2019.5.01.0452 : CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA : CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência da Certidão #id:65bf104, expedida nos autos do presente processo.
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA -
06/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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11/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/04/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/03/2025 16:02
Expedido(a) ofício a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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24/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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05/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b65ead proferido nos autos.
Vistos, etc.Instado o autor a trazer meios efetivos para o prosseguimento da execução, requereu de forma genérica a ativação do sistema CCS, SNIPER, CENSEC, REDESIM, COAF E SEI C, DIMOB, e DECREDA ativação do CCS serve para verificar contas de depósito à vista, de investimentos e poupança, sem que seja apresentado extratos das referidas contas e, uma vez incluso o executado no sistema SISBAJUD, não há qualquer utilidade prática para a efetivação de constrição de valores e/ou patrimônio com o acesso ao referido sistema. Quanto o sistema SNIPER o autor não indicar informação específica do que pretende apurar por meio do referido sistema, que não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens e não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, razão pela qual indefiro a providência requerida. Tendo em vista que o sistema DECRED e DIMOB não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita a informações de movimentos pretéritas, indefiro o requerido. Quanto a consulta ao CENSEC, sabe-se que é utilizado para viabilizar a requisição de procurações, inventários, partilhas, testamentos dentre outros atos praticados por pessoas físicas, sento infrutífera no prosseguimento da execução da presente demanda. Registro, ainda, que o patrono do autor pode consultar o CENSEC, eis que é disponível a consulta pública por meio do sítio eletrônico do CENSEC (https://censec.org.br/). Destaca-se que alguns dos convênios mencionados na petição sequer se prestam à localização de bens em nome de executados, bem como que outros não se encontram disponíveis para utilização por este TRT 1. Urge salientar que cabe ao exequente, na forma do Art. 524, VII, do CPC c/c Art. 878 da CLT, diligenciar acerca de bens do devedor, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, e não somente a partir de providências aleatórias.Dessa forma, venha o autor em 10 dias, com novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, voltem conclusos para extinção e arquivamento definitivo de feito. ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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17/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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12/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 07/03/2024
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21/02/2024 15:58
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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16/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/09/2023 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2023 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/09/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 12:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 16/05/2023
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21/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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20/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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27/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2023 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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18/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/11/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO em 11/11/2022
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 11/11/2022
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 11/11/2022
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24/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
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24/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
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24/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
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24/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:01
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO
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23/09/2022 15:01
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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23/09/2022 15:01
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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20/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/09/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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18/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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17/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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15/08/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/08/2022 15:14
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 25/07/2022
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21/07/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/06/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DESIGNAÇÃO DE PRAÇA)
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28/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
-
25/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 02/05/2022
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23/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2022 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2022 11:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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18/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/02/2022 21:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2022 21:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/02/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA PORTASA DENTRO)
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02/02/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA PORTASA DENTRO)
-
19/11/2021 10:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 20/09/2021
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11/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
-
10/09/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/08/2021 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 06/08/2021
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03/08/2021 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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10/03/2021 11:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/03/2021 07:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2021 07:00
Encerrada a conclusão
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10/03/2021 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/03/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUER SISBAJUD)
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04/09/2020 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2020 15:45
Expedido(a) mandado a(o) JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO
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02/09/2020 12:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUER NOTIFICAÇÃOP SOCIO)
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18/05/2020 16:05
Registrada a inclusão de dados de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2020 13:18
Determinada a inclusão de dados de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2020 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/05/2020 15:39
Encerrada a conclusão
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12/05/2020 00:18
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:18
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 11/05/2020
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04/05/2020 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/03/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUER OFICIO DETRAN)
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24/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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21/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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21/03/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 05/03/2020
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06/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 05/03/2020
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23/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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19/02/2020 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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19/02/2020 20:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/02/2020 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/02/2020 12:25
Iniciada a execução
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29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 28/01/2020
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16/01/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/01/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXECUÇÃO)
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29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 28/10/2019
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29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 28/10/2019
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16/10/2019 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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16/10/2019 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a CIRLEI SANTANA DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA
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16/10/2019 15:26
Homologada a Transação
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16/10/2019 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/10/2019 18:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação CH3)
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20/08/2019 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2019 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2019 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/08/2019 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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02/08/2019 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/08/2019 14:20
Audiência inicial cancelada (16/10/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/08/2019 14:19
Audiência inicial designada (16/10/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/08/2019 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/08/2019 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2019 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/08/2019 09:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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31/07/2019 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2019 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/07/2019 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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15/07/2019 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2019 10:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/05/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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