TRT1 - 0100296-80.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11291a9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAIS PEREIRA
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAIS PEREIRA
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 08:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b5652 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):D.D.D.
COMERCIAL DE BEBIDAS LTDARecorrido(a)(s):RODOLFO MORAIS PEREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2024 - Id. 281bf13; recurso interposto em 04/06/2024 - Id. 4da7e23).Regular a representação processual (Id. 8972e79).Deserção.
Ao interpor o presente recurso (Id. 4da7e23), a ré deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça, o qual foi indeferido, conforme Id. 1fb057a.Ato contínuo, foi intimada para realizar o preparo recursal, na medida em que não trouxe ao processo documentação hábil a comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, como preceitua o art.790, §4º da CLT, bem como o item II da Súmula 463 do C.
TST.Em relação à determinação judicial, a parte quedou-se inerte.Pois bem:Preleciona a OJ 269, da SDI-1 do TST:"JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).Observação: (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017" (g.n.)Nessa medida, infere-se que foi atendido o comando legal supra, na medida em que, após o indeferimento da gratuidade de justiça, foi aberto prazo para regularização do preparo recursal.
Contudo, conforme se depreende da análise dos autos, a ora recorrente não logrou comprovar o pagamento das despesas processuais.Ante o exposto, não merece processamento o apelo de Id. 4da7e23, por deserção.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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19/07/2024 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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18/07/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 12:26
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 17/07/2024
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10/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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09/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODOLFO MORAIS PEREIRA em 05/06/2024
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04/06/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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21/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAIS PEREIRA
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15/05/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-20
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15/05/2024 06:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/04/2024 22:14
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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07/04/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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09/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODOLFO MORAIS PEREIRA em 08/03/2024
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27/02/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAIS PEREIRA
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26/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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15/02/2024 09:21
Conhecido o recurso de D.D.D. COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 e não provido
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15/02/2024 09:21
Conhecido o recurso de RODOLFO MORAIS PEREIRA - CPF: *30.***.*96-11 e provido em parte
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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21/12/2023 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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27/09/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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