TRT1 - 0100699-79.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:22
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 19:03
Expedido(a) alvará a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
26/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b924e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO por cumprimento integral do acordo.
Expeça-se alvará para o recolhimento ao INSS do depósito de iD 3af35b3 .
O que tudo feito, realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO -
22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
22/08/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/08/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/08/2025 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/08/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607cd80 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id 3972d5f, com ratificação na petição de ID f3128e8 pelo patrono da parte autora, para que sejam produzidos regulares efeitos, devendo o autor informar o inadimplemento da ré, se houver.
Quanto à contribuição previdenciária, por se tratar de valores de titularidade de terceiros, não é possível a transação.
Deverá a ré recolher as parcelas previdenciárias em guia própria, comprovando-as nos autos em até 30 dias após a quitação do acordo, conforme sentença de liquidação acompanhada de planilha de cálculos de ID 5d6a1b4.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculo, devendo recolher e comprovar o valor devido no prazo de 30 dias a contar do integral cumprimento do presente acordo, sob pena de execução.
A quitação outorgada se refere ao objeto da sentença exequenda.
Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil).
Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud.
Cumprido integralmente o acordo , verifique a Secretaria eventual saldo nos autos.
Não havendo, voltem para extinção.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO -
24/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
24/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
24/04/2025 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/04/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/04/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:22
Juntada a petição de Acordo
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b27ca proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “5d6a1b4” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 17.097,43, sendo R$ 12.347,15 de crédito líquido autoral, R$ 649,89 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 3.700,39 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 400,00 de custas.
Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré no valor de R$ 3.023,06, registro que ao reclamante foi deferido o benefício da gratuidade de justiça na sentença liquidanda, assim como a suspensão da sua exigibilidade por dois anos, contados do trânsito em julgado e com a extinção da obrigação no seu decurso, se não demonstrada pelo credor a alteração da situação de insuficiência de recursos, como previsto no art. 791-A, §4º, da CLT.
Registro, ainda, que o Pleno do Eg TRT, ao julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nos autos do Processo 0102282-40.2018.5.01.0000 considerou a atribuição do ônus a quem teve deferida a gratuidade é inconstitucional.
Assim, não é o caso de sua dedução ou compensação.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. -
31/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
31/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:11
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. em 06/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100699-79.2024.5.01.0074 : WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO : CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. -
26/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
20/02/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4654c5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente torno sem efeito a certidão de ID 5bb436b que deverá ser excluída do processo. Nada a deferir quanto ao requerido pelo reclamado uma vez que já proferida a r. sentença de ID 0cdb7f2, da qual as partes foram regularmente intimadas através do expediente de ID 0cdb7f2, não tendo havido oposição de eventual recurso em face da mesma resultando, assim, no trânsito em julgado certificado no ID 747b8dc.
Intimem-se as partes para ciência devendo o autor, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação observando os termos da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. -
14/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
14/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
14/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/02/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 15:51
Desarquivados os autos
-
12/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:02
Arquivados os autos definitivamente
-
10/02/2025 17:01
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO em 06/02/2025
-
16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
15/01/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
15/01/2025 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/01/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
15/01/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
06/12/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/12/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/11/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/11/2024 13:01
Audiência una realizada (21/11/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 16:50
Audiência una designada (21/11/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 16:50
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 16:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
25/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
25/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/07/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100699-79.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO RECLAMADO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
DESTINATÁRIO(S): WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJOAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 21/11/2024 12:00 horas, na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. As partes e testemunhas deverão ingressar em audiência através do link único, pela Plataforma Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09ID da reunião: 811 8730 4479Senha de acesso: 74VTRJ1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ALINE ANANDI MENDES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
-
19/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM ASSUNCAO DE ARAUJO
-
19/07/2024 16:44
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 12:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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