TRT1 - 0100341-11.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa74560 proferida nos autos.
Homologo o acordo de #id:7e2ba8f, nos seus termos e prazos.
Registro, no entanto, que os valores eventualmente devidos a título de custas e INSS, bem com demais tributos incidentes, não podem ser convencionados em sede de execução, porquanto são créditos de terceiros devidamente fundamentos em título judicial.
Assim, sem embargos do acordo celebrado, a parte executada deverá recolher, em 30 dias, contados da última parcela todos os tributos, conforme cálculos homologados.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOUZA DA COSTA -
16/07/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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16/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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16/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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16/07/2025 08:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 14/07/2025
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07/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66776d7 proferido nos autos.
Considerando a petição com acordo das partes apresentada,primeiramente, intime-se o reclamante a ratificá-la eletronicamente, Após, venham conclusos para possível homologação.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOUZA DA COSTA -
03/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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03/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 09:11
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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17/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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17/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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17/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 13:34
Iniciada a execução
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16/06/2025 13:34
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23173cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá pronuncia a prescrição parcial quinquenal e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar as reclamadas, solidariamente, nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelas rés no importe de R$ 369,17 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 18.458,35 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$3.000,00 pela parte autora, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser suportada pela União (art. 790-B da CLT).
Deverá a primeira ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 10.12.2012 e término em 01.02.2024 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME - COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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29/05/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,17
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29/05/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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29/05/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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22/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100341-11.2024.5.01.0561 : CLAUDIA SOUZA DA COSTA : COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA SOUZA DA COSTA Vista às partes no prazo comum de 5 dias em razões finais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOUZA DA COSTA -
04/04/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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03/04/2025 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 16/12/2024
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 16/12/2024
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 16/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 28/11/2024
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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18/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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18/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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18/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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18/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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18/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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28/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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28/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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25/10/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 24/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 16/10/2024
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08/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
-
07/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
-
07/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
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10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
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26/07/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 24/07/2024
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 24/07/2024
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 24/07/2024
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/07/2024
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17/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fa6c2 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da designação da perícia para o dia 08 de agosto de 2024, às 8:00 hs, na, conforme petição do perito.A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
-
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
-
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
-
16/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
04/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
-
04/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
-
04/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
-
04/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 21:06
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
01/07/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/06/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
-
28/06/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
-
28/06/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
-
28/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/06/2024 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
-
26/05/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
-
22/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME em 21/05/2024
-
11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOUZA DA COSTA em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TERRA LIMPA COMERCIO DE EMBALAGENS EM GERAL LTDA - ME
-
09/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COSMOS E TERRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS EIRELI - ME
-
09/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOUZA DA COSTA
-
08/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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