TRT1 - 0100982-18.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f15de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA apresenta EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo legal, alegando incorreções nos cálculos homologados.
Juízo garantido.
Medida tempestiva.
Manifestação do embargado, pela improcedência do incidente. É o relatório.
DECIDO Aplicação de juros de mora na fase pré-judicial.
Alega a embargante que os cálculos homologados encontram-se equivocados porque aplica de forma equivocada a taxa de juros de mora na fase pré-judicial.
Considerando que a sentença de id b7f261c, transitada em julgado, fixou os os critérios de juros e correção monetária até que sobreviesse disciplina legislativa específica sobre o tema, deverá ser observada a Lei 14.905/2024, a qual estabeleceu novo índice de correção monetária e juros.
Assim, deverá ser utilizado o IPCA-E (sem juros) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a atualização pela taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros de mora), até 30 de agosto de 2024.
Após essa data, a atualização deverá ser pelo IPCA e juros de mora (taxa legal), nos termos da referida Lei.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, notifique-se o autor para adequação dos cálculos homologados, de id ad9f7d9, nos termos ora acolhidos, observando, ainda, a dedução dos pagamentos e recolhimentos já comprovados no processo.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442eeeb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a executada reconhece expressamente a existência de valores incontroversos, estes deverão ser imediatamente liberados ao exequente.
Tendo, portanto, a reclamada garantido o Juízo por meio de seguro-garantia, deverá depositar, mediante guia judicial, o valor incontroverso da execução, sob pena de ser oficiada a Seguradora para depositar o valor incontroverso.
Prazo de 48horas.
Com o depósito dos valores incontroversos, intimem-se os beneficiários para que indiquem seus dados bancários, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores correspondentes ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária informada.
O patrono deverá anexar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não existente nos autos eletrônicos.
Prazo: 05 dias.
Após, expeçam-se os alvarás incontroversos correspondentes, notificando-se as partes para ciência.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos incidentes.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONILDO RIBEIRO SILVA -
05/07/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/06/2024 07:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 18/04/2024
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18/04/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) IVONILDO RIBEIRO SILVA
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05/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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05/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/03/2024 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/03/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IVONILDO RIBEIRO SILVA
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05/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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05/03/2024 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de IVONILDO RIBEIRO SILVA
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05/03/2024 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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28/11/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2023 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 27/11/2023
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27/11/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IVONILDO RIBEIRO SILVA
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10/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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24/10/2023 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44
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28/09/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 EM MESA ()
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21/09/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/07/2023 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 14:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f07ff87) para Embargos de Declaração
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22/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de IVONILDO RIBEIRO SILVA em 21/07/2023
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20/07/2023 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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17/07/2023 16:03
Proferida decisão
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17/07/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/07/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
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11/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
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11/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IVONILDO RIBEIRO SILVA
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10/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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21/06/2023 13:55
Conhecido o recurso de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e não provido
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30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:44
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 EHRVA ()
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22/05/2023 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/02/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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