TRT1 - 0100199-14.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce53fd proferido nos autos.
Vistos etc, Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC, devendo ser intimado para, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das respectivas parcelas em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar o correto recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF) .Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.Inerte, ative-se o SISBAJUDTendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente, e demais depósitos judiciais porventura efetuados pela reclamada em favor do exequente.Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/07/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 06/07/2023
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ECO GMZ BRASIL LTDA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS SILVA em 06/07/2023
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24/06/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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23/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ECO GMZ BRASIL LTDA
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23/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS SILVA
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10/06/2023 14:04
Conhecido o recurso de DIEGO DOS SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*81-59 e provido
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26/05/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2023
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15/05/2023 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:35
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 06-06-2023 ()
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13/04/2023 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/02/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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