TRT1 - 0100610-12.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 27/06/2025
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9fa50 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Agravo de Instrumento interposto pela parte AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Mantenho a decisão de id a0d6e0d que negou seguimento ao recurso interposto pelos seus próprios fundamentos.
Destaca-se que é intempestivo o presente agravo de instrumento, uma vez que a decisão foi publicada id d90429b, transcorrendo o prazo em 07/04/2025, o que será analisado pelo Eg.
Tribunal.
Desse modo, deverá a agravada na forma da Instrução Normativa nº 16 do C.
TST, contrarrazoar e contraminutar, prazo de 8 dias.
Em vindo as manifestações ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
25/06/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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25/06/2025 23:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 22:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 22:49
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE CumSen 0100610-12.2020.5.01.0522 EXEQUENTE: ALTAIR FRANCISCO CORREA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ALTAIR FRANCISCO CORREA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
16/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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16/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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13/06/2025 13:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.000,00)
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13/06/2025 13:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 840,45)
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13/06/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.006,05)
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2516c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Destaca-se que decorrido o prazo de id d90429b, sem interposição de recurso pela parte ré, conforme já certificado nos autos, id 8d91ff7.
Ademais, apenas para fins de esclarecimento, a certificação quanto à ausência de procuração nos autos se deu em face do advogado peticionante: Considerando o trânsito em julgado, id 8d91ff7, nada a deferir quanto ao requerimento de id 30de872.
Prossiga-se conforme determinado. RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
11/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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11/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ec80 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento realizado pelo réu, id 30de872, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
23/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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23/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/05/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025
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06/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100610-12.2020.5.01.0522 : ALTAIR FRANCISCO CORREA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ALTAIR FRANCISCO CORREA Deverá a parte autora indicar os dados bancários do reclamante ou de seu patrono, observada a existência de poderes específicos, para liberação dos valores existentes nos autos mediante transferência de crédito diretamente para a conta do beneficiário.
RESENDE/RJ, 25 de abril de 2025.
SILVIA REGINA SARTORI MACHADO COOPER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2025
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25/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d91ff7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo em 07/04/2025 sem manifestação da parte.
Diante do transito em julgado da decisão de id 1b31629 e id 637b844, expeça-se alvará, observando os créditos devidos.
Para tanto, deverá o exequente informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
09/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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09/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d6e0d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo RÉU, Id nº faae1f4;data da intimação: 06/03/2025; Id 5ab7b35;data da interposição do recurso: 18/03/2025;procuração: não apresentada/localizada RESENDE/RJ , 24 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Uma vez que não localizada a procuração outorgada ao I.
Patrono recorrente, id faae1f4 .
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Assim, não há que se falar em concessão de prazo para juntada de representação.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1.
A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2.
O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. 3.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0000447-90.2021.5.13.0025, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.
NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
ADVOGADO SEM procuração NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 383, I, DO TST.
Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do CPC/2015.
Na hipótese , o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso ordinário, não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos.
Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação do patrono que o subscreveu, nem sendo o caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado.
Incide, na hipótese, a Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação .
Inaplicável, à hipótese, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração juntada, mas sim a sua ausência .
Julgados desta Corte Superior .
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração .
Agravo desprovido. (TST - Ag: 9929220195060004, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 02/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 07/06/2021) Nesse sentido também é o posicionamento deste Eg.
Tribunal: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do item II da Súmula nº 383 do C.
TST, o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC/15, quanto à concessão de prazo para saneamento de vício de representação, somente se aplica aos casos em que a irregularidade se referir à procuração ou a substabelecimento "já constante dos autos".
Assim, não se vislumbrando a situação prevista no artigo 104 do CPC tampouco mandato tácito, não há como afastar a irregularidade constatada.
Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-1 - AIRO: 0100027572021501024, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 06/06/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-14) Por não satisfeitos os pressupostos processuais face à irregularidade de representação, nego recebimento ao recurso interposto pela(s) reclamada(s).
Publique-se a presente.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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24/03/2025 15:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 20/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 19/03/2025
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18/03/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 20:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/03/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b31629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Resende CONHECER dos embargos e no mérito pronunciar a preclusão quanto ao ponto impugnado, na forma da fundamentação supra, sendo a presente decisão parte integrante da decisão de id 637b844.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
06/03/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALTAIR FRANCISCO CORREA
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06/03/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/03/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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28/02/2025 13:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALTAIR FRANCISCO CORREA
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28/02/2025 13:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/02/2025 23:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/02/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 17/02/2025
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17/02/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/02/2025 08:16
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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05/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/02/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 20:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
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29/01/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8414e5a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a constrição realizada, ID facc2e9, suficiente para a garantia da execução, convola-se em penhora, julgando-a subsistente.
Desta forma, deverão as partes tomarem ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo inclusive a parte autora informar os dados bancários.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos. i16 RESENDE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
22/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
22/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755bee6 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. A parte Executada AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., CNPJ: 33.***.***/0001-58 apresentou exceção de pré-executividade, atacando o título executivo / a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações.
Diante da matéria, desnecessária a manifestação do excepto. É o relatório.
Decide-se.
Não conheço a Exceção de pré-executividade.
O remédio utilizado, na esfera trabalhista, em que o credor em regra é o hipossuficiente, ao contrário do processo comum, só é admitido em situações muito estritas.
No caso em tela, não é plausível a sua utilização, uma vez que versa sobre cálculos dos valores devidos.
Assim, a manifestação da Reclamada deverá observar os preceitos do artigo 884 da CLT, mediante a garantia do Juízo.
Nesse sentido é a jurisprudência: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INADMISSIBILIDADE.
Não se admite o manejo de exceção de pré-executividade para tratar de matéria que somente pode ser objeto de embargos à execução, nos termos previstos no § 1º do art. 884 da CLT.(TRT-5 - AP: 839008019985050002 BA 0083900-80.1998.5.05.00023ª.
TURMA, Data de Publicação: DJ 18/05/2011).
Agravo de petição.
Exceção de pré executividade.
A decisão que rejeitou a exceção de pré executividade não é terminativa do feito, mas interlocutória, pois quando estiver garantido o Juízo remanescerá a excipiente o direito da oposição de embargos, na forma do art. 884 da CLT. (TRT-2 - AP: 00028941120145020055 SP 00028941120145020055 A28, Relator: ANTERO ARANTES MARTINS, Data de Julgamento: 24/03/2015, 6ª TURMA, Data de Publicação: 30/03/2015) Quanto à alegação de suspensão do feito, verifica-se que já ocorrida a coisa julgada, conforme acórdão de id 5ee4efb.
Assim, a manifestação da ré beira a litigância de má fé.
Isto posto, não conheço a EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE apresentada pela Reclamada, conforme fundamentação supra.
Considerando a ausência de efeito suspensivo, determina-se o prosseguimento do feito com a realização do SISBAJUD em desfavor da ré.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
20/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/12/2024 23:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024
-
12/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a46cd1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do decidido pelo Eg.
Tribunal, notifique-se a reclamada para proceder ao pagamento do valor de R$ 6.846,50, prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FRANCISCO CORREA -
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/10/2024 11:08
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 17/08/2023
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16/08/2023 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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08/08/2023 09:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALTAIR FRANCISCO CORREA sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2023 09:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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28/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 17/07/2023
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25/02/2023 18:45
Expedido(a) ofício a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
09/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/02/2023 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2023 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Intimação apos a garantia)
-
27/05/2022 11:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
26/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 24/05/2022
-
24/05/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/05/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento urgente)
-
17/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/05/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
16/05/2022 10:20
Homologada a liquidação
-
13/05/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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27/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 26/04/2022
-
26/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 25/04/2022
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19/04/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre esclarecimentos)
-
12/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
11/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
07/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 06/04/2022
-
10/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
10/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 08/03/2022
-
09/02/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
09/02/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 08/02/2022
-
22/11/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
22/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 19/11/2021
-
13/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
13/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/10/2021 01:45
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:45
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/10/2021 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/09/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
15/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 10/09/2021
-
16/08/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
11/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/08/2021 13:54
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 04/08/2021
-
04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 03/08/2021
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 31/05/2021
-
05/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
04/05/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/05/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
04/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
07/04/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA NUNES GUIMARAES em 17/03/2021
-
26/01/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
-
26/01/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 21/01/2021
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09/12/2020 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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03/12/2020 17:57
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico)
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02/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/12/2020
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27/11/2020 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA NUNES GUIMARAES
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27/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2020
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27/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 26/11/2020
-
25/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/11/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
24/11/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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17/11/2020 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação despacho juiz)
-
14/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
-
13/11/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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29/10/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO OU PERÍCIA)
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29/10/2020 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/10/2020 00:26
Decorrido o prazo de ALTAIR FRANCISCO CORREA em 28/10/2020
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28/10/2020 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/10/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR FRANCISCO CORREA
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23/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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23/10/2020 16:34
Iniciada a execução
-
22/10/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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