TRT1 - 0100103-89.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 22/09/2025
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 18/08/2025
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15/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb73dfa proferido nos autos.
Fica a reclamada intimada para ciência da manifestação de #id:72b4c9e. MARICA/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BERNARDO -
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
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05/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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04/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 03/08/2025
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30/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 25/07/2025
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25/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
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24/07/2025 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/07/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 23/07/2025
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bc4e2 proferido nos autos.
Com relação à manifestação de #id:648355b, trata-se de ação que tramita sob o rito do 335 doa CPC por meio de negociação processual, sendo as partes intimadas para apresentar sua oposição, na forma do despacho de #aa43390. A reclamada devidamente citada apresentou contestação #156297d, sem qualquer oposição à utilização do rito.
Dessa forma, não há falar em chamamento do feito à ordem.
Entretanto, considerando as alegações da reclamada e a possibilidade de conciliação, incluo o feito em pauta de conciliação.
Mantenho a perícia já designada.
A audiência designada para 24/07/2025 10:20 .
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BERNARDO -
16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
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16/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ae681 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BERNARDO -
14/07/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/07/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
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14/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f409e proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.200,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BERNARDO -
10/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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10/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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10/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
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10/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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03/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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14/06/2025 02:43
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 13/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 29/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 27/05/2025
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21/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e23b01 proferido nos autos.
Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
19/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
19/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
19/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
19/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
15/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 09/05/2025
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22/04/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 15/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 09/04/2025
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03/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ff34 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao i.
Perito.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BERNARDO -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 31/03/2025
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31/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
21/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/03/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 10/03/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3494d8 proferido nos autos.
A reclamada deverá, em 48 horas, prestar as informações requeridas pelo perito # id:4a1bc32.
A não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito pela parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BERNARDO -
25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 31/12/2024
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09/12/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 06/12/2024
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01/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/11/2024
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20/11/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/10/2024
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/10/2024
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16/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
15/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
15/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
24/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
24/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
19/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/09/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 20/08/2024
-
14/08/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
12/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
12/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 07/08/2024
-
01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
31/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
26/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
23/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
23/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bc38b proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos eventualmente solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
16/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/07/2024
-
12/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/07/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
05/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
04/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
04/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2024 23:26
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 22:52
Expedido(a) mandado a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
24/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 09/04/2024
-
22/02/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SANNYGOLD SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
20/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BERNARDO em 19/02/2024
-
16/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BERNARDO
-
15/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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